Senado deve votar MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S
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O Senado deve votar em breve a Medida Provisória 932/2020, que reduz, por conta da pandemia de covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (16).

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara dos Deputados restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.


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