Comissão destina parte dos royalties do petróleo para prevenção de desastres naturais
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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 10898/18, que destina recursos dos royalties do petróleo para a prevenção de desastres naturais e ao socorro de populações atingidas. O texto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal.

A proposta foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM), ao texto original do Senado e um apensado. Ele unificou os projetos e acrescentou a obrigatoriedade de prestação de contas das verbas recebidas como requisito para eventual pedido de ajuda suplementar.

Royalties são tributos arrecadados pela União pelo direito de exploração do petróleo. Do total dos royalties, 20% vão para o Fundo Especial do Petróleo, de onde são repartidos entre todos os estados e municípios não produtores.

Materiais radioativos
O substitutivo agora em tramitação na Câmara dos Deputados determina que pelo menos 20% dos royalties transferidos aos entes federados sejam aplicados em ações como obras de prevenção de desastres naturais, bem como na prevenção de eventuais tragédias provocadas pelo vazamento de materiais radioativos.

Ainda conforme o texto, a parcela dos royalties atualmente repassada ao Fundo Social é elevada, sendo que obrigatoriamente haverá destinação de recursos ao Ministério do Desenvolvimento Regional para financiar ações dos órgãos federais de proteção e defesa civil nas áreas de desastres.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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