CIOT, Piso Mínimo e fiscalização: um cenário novo para as transportadoras
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Por Aline Maciel

Novas regras dividem opiniões e reacendem o debate entre formalização e aumento da burocracia

A essa altura, se você é transportador ou trabalha em uma transportadora, já sabe que toda operação de transporte precisa agora da emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Foi a Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março deste ano, que trouxe novas diretrizes sobre este Código.

Tudo começou com o Piso Mínimo de Frete.

Lá em 2018, quando houve a greve dos caminhoneiros que parou o país, uma das pautas de reivindicação dos autônomos era justamente o tabelamento do frete mínimo para a categoria.

Na ânsia de suspender a paralisação, o governo editou a Medida Provisória nº 831, que mais tarde foi convertida na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional do Piso Mínimo.

Só que essa metodologia é aplicada exclusivamente à modalidade de transporte de Carga Lotação, conforme informa Gil Menezes, assessora jurídica da NTC&Logística. Ela conta que, nos últimos meses, por conta do cenário de guerra internacional que refletiu na alta do diesel, houve novamente uma pressão da categoria, dessa vez, para o Piso Mínimo ser efetivamente fiscalizado.

“Só que a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) não tinha condição de fiscalizar amplamente, porque não tem efetivo para isso. Então, foi proposto criar um mecanismo para fazer isso de forma digital”, esclareceu Menezes. Foi por essa razão que o CIOT voltou à cena.

CIOT no MDF-e

A estratégia da ANTT foi vincular a obrigatoriedade do Código ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Embora a agência não possa impedir diretamente a emissão de documentos fiscais, a inclusão obrigatória do CIOT no MDF-e passou a funcionar como mecanismo de controle.

Assim, com a publicação da Resolução ANTT nº 6.078, ficou estabelecido que, a partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte, sejam elas de Carga Lotação ou não, devem emitir o CIOT.

“Houve um acordo entre a ANTT e a Secretarias da Fazenda de todos os estados para adaptar um espaço no Manifesto para informar o CIOT”, detalha Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP.

Para quem é obrigatório?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer:  uma coisa é o Piso Mínimo e a outra coisa é o CIOT. “Embora sejam irmãos gêmeos, cada um tem suas características”, orienta Bentivegna.

A obrigatoriedade do Piso Mínimo vale para operações de Carga Lotação. Já a emissão do CIOT possui alcance maior: ela é exigida tanto das empresas que subcontratam TACs (Transportadores Autônomos de Carga) e TACs equiparados (empresas com até três caminhões) quanto para as transportadoras que realizam operações com frota própria, seja de Carga Lotação ou Fracionada.

“Se no meu caminhão eu levo carga de dois ou mais clientes diferentes com CNPJs distintos, aí é transporte de Carga Fracionada”, explica o assessor. Ele ainda reforça: “se o cliente for um só, ainda que eu emita dez manifestos, aí é transporte de Carga Lotação”, completa.

No momento da emissão do CIOT, o transportador deverá enquadrar a operação em uma das seguintes categorias:

I – operação de transporte do tipo Carga Lotação;

II – operação de transporte do tipo Carga Fracionada; ou

III – operação de transporte TAC-Agregado.

O TAC agregado possui características específicas em relação à forma de contratação e à remuneração. “É uma operação com exclusividade contratual, normalmente firmada por períodos entre dez e 30 dias”, afirma Bentivegna.

A assessora da NTC&Logística acrescenta que o pagamento do TAC deve ocorrer obrigatoriamente por meios eletrônicos, como PIX ou IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete).

Integração de sistemas e a emissão

As IPEFs também passaram a desempenhar papel importante na emissão do CIOT. Embora o código possa ser gerado diretamente no site da ANTT, isso depende da integração entre os sistemas da transportadora ao da agência.

Na prática, porém, a adequação tecnológica tem gerado dificuldades, sobretudo para pequenas e médias empresas.

Segundo Marcos Ribeiro, também assessor jurídico do SETCESP, grandes transportadoras conseguem desenvolver sistemas próprios de integração. Já empresas menores acabam recorrendo às IPEFs, gerando novos custos operacionais.

“O CIOT pode representar um avanço para o transportador autônomo. Mas, para muitas transportadoras, trouxe aumento de burocracia, necessidade de desenvolvimento de sistemas e duplicidade de fiscalização”, ressalta Ribeiro.

Ele destaca que as empresas agora precisam reportar informações tanto no CIOT quanto no MDF-e, dois documentos utilizados para fins de controle e fiscalização.

Por outro lado, José Amaral, superintendente de Serviços de Transporte da ANTT, defende que o novo modelo traz mais segurança operacional.

“A ANTT fará a validação automática das informações. Caso haja inconsistências, o sistema bloqueará a emissão do CIOT, reduzindo o risco de autuações por erros ou divergências”, reforça.

De acordo com Amaral, o sistema também informará previamente quando o valor reportado estiver abaixo do piso mínimo. E, nos casos de indisponibilidade do sistema, será permitido emitir o CIOT em contingência, com transmissão posterior das informações em até sete dias.

“A transportadora reduz o risco de autuações por interpretações equivocadas. Além disso, o sistema avisará previamente quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo. Com isso, há uma tendência de redução no número de autos de infração”, comenta Amaral.

Sobre a responsabilidade de quem deve emitir, Bentivegna esclarece que, se um embarcador contratou uma ETC (Empresa de Transporte de Carga) que iria fazer a operação, mas por um outro motivo ela acabou subcontratando um TAC, é a transportadora que subcontratou que terá que gerar o CIOT.

Agora, se uma ETC (Empresa de Transporte de Carga) subcontratou outra ETC, que não é equiparada, será a subcontratada que terá que gerar o Código.

“Quando são operações envolvendo Carga Fracionada e TAC agregado, a ANTT libera o CIOT mesmo com o valor abaixo do piso mínimo, mas quando é Carga Lotação, ela bloqueia o campo XML da emissão do manifesto”, avisa Bentivegna.

Além disso, o Confaz (Conselho Fazendário) baixou o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) 03 de 2026, que estabelece que a partir de 1º de junho nenhum MDF-e poderá ser gerado sem o número do CIOT.

O cálculo do Piso Mínimo

Neste panorama, as dúvidas sobre o cálculo do piso mínimo do frete estão entre as principais reclamações das empresas.

Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas), relata que muitos transportadores ainda enfrentam dificuldades para interpretar as tabelas e os critérios utilizados no cálculo.

Para uma melhor compreensão, ela afirma que o primeiro passo é identificar corretamente o tipo de operação.

“O transportador precisa fazer um verdadeiro checklist de conformidade para entender se sua operação está ou não enquadrada no piso mínimo. Se não estiver, permanece válida a livre negociação”, explica a economista.

Quando a operação se enquadra na regra, quatro fatores principais precisam ser considerados:

  • número de eixos;
  • distância percorrida;
  • categoria da carga;
  • tabela aplicável (A, B, C ou D).

As tabelas A e B são utilizadas em operações padrão de Carga Lotação. Já as tabelas C e D se aplicam à operação de Carga Lotação, mas que também são consideradas de alto desempenho, caracterizadas por cargas com frequência fixa e tempos definidos de carga e descarga.

“A utilização das tabelas de alto desempenho exige comprovação contratual”, ressalta Serini.

Para apoiar as empresas a fazerem o cálculo correto do Piso Mínimo do frete , o SETCESP disponibiliza gratuitamente  , via IPTC, uma Calculadora do Piso Mínimo de Frete que já funciona com os coeficientes atualizados onde o usuário precisa apenas inserir os parâmetros da operação.

Após observar os valores do Piso Mínimo de Frete, o presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Marcelo Rodrigues, sugere que os contratos devem ser analisados e, se estiverem fora do piso mínimo, é preciso ser feita uma renegociação com os contratantes.

“Devemos nos atentar aos custos e às questões fiscais que envolvem a operação para evitar autuações”, destaca Rodrigues. Segundo ele, as operações de transporte com cargas de baixo valor agregado em longas distâncias tendem a ser as mais impactadas, e os contratantes desse tipo de serviço, geralmente, enfrentam maior dificuldade para compreender a regra.

Multas para quem?

A fiscalização do Piso Mínimo de Frete recai sobre o contratante a partir das informações declaradas no CIOT.

“A ANTT poderá aplicar multas quando houver tentativa de burlar a legislação, por exemplo, informando um valor no CIOT apenas para viabilizar sua emissão e, posteriormente, registrando no MDF-e um valor abaixo do piso mínimo do frete. Esse tipo de situação pode ocorrer, principalmente porque é com base nas informações fiscais que ocorre o recolhimento de impostos, levando algumas empresas a declararem valores menores para reduzir a carga tributária”, fala Amaral.

Sempre que for identificado o frete abaixo do piso mínimo, a primeira penalidade é multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o mínimo estabelecido. As multas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração. No entanto, o principal ponto de atenção é a reincidência.

Pela Medida Provisória nº 1.343, transportadores que não cumprirem as regras do pagamento do piso mínimo e que forem autuados por mais de três vezes, no prazo de seis meses, poderão ter seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) suspenso.

E se houver reincidência desta prática, o RNTRC será suspenso novamente pelo prazo de quinze a quarenta e cinco dias. Após este período, se houver nova reincidência, o RNTRC será cassado.

Durante a suspensão do RNTRC, a transportadora não poderá prestar serviços de transporte rodoviário de carga, e se houver a cassação, não poderá mais exercer a atividade. Lembrando que, nos casos de autuações, é garantido o direito de ampla defesa.

As penalidades também alcançam embarcadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada. Nesses casos, as multas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Anúncios de contratação de frete abaixo do piso poderão acarretar suspensão do RNTRC para as transportadoras.

“No CIOT, informou o valor abaixo do piso, não vai liberar, ok? Mas, onde estará o problema? — Na mentira de quem informar o valor correto, mas na prática não pagar. A ANTT vai investigar os casos de denúncia”, compartilha o superintendente da ANTT.

Atenção ao que vem por aí!

As recentes definições sobre o CIOT estão resguardadas por força de Medida Provisória que precisa ser apreciada no Congresso Nacional para virar Lei ou as suas exigências caducam e deixam de ter efeito.

Enquanto isso, mais de 400 emendas já foram apresentadas ao texto original.

Para Rodrigues, ainda há diversos pontos que precisam ser esclarecidos. “A medida estabelece regras gerais importantes, mas algumas operações específicas do transporte rodoviário ainda exigem tratamentos diferenciados”, avalia.

Ele acredita que as mudanças podem contribuir para reduzir a concorrência desleal no setor. “Existindo um piso balizador, temos quem oferta melhor serviço e, nesse caso, pode cobrar mais”.

“Acredito que a MP deve se tornar lei, mas não da forma como está atualmente. Por isso, devemos ter novidades em breve”, avalia Ribeiro. Na visão dele, caso a medida provisória fosse convertida em lei sem alterações, poderia até ser considerada inconstitucional. “Em um regime de livre mercado, é discutível a existência de uma tabela de preços obrigatória, ainda que mínima”, pondera.

“O que estamos prontos para atender hoje é o que está previsto na medida provisória. Mas, incorrendo em qualquer adaptação, a agência sim vai se ajustar, comunicar aos setores os eventuais impactos dessas alterações”, compartilha Amaral.

Bentivegna resume como o setor vem lidando com as mudanças. “O assunto divide opiniões. Para alguns, moraliza o mercado tendo um valor mínimo para recebimento. Para outros, engessa as relações comerciais e aumenta a burocracia e os custos operacionais. Em todo caso, resta-nos aguardar os desdobramentos do que vem por aí”.

Em caso de dúvidas sobre a emissão do CIOT entre em contato pelos nossos canais de atendimento: juridico@setcesp.org.br ou (11) 2632-1000 .


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