Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 102/2013, que regulamenta a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no Estado de São Paulo.
A partir de 1º de junho de 2026, deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada Unidade da Federação (UF) em que ocorrer o descarregamento da carga.
Excepcionalmente, será permitida a emissão de mais de um MDF-e para a mesma UF nas seguintes situações:
a) quando o transporte envolver simultaneamente carga própria e carga de terceiros;
b) quando o transporte for realizado por transportador autônomo contratado por diferentes empresas.
Além disso, a partir da mesma data, passa a ser obrigatória a informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no MDF-e nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas para terceiros e mediante remuneração.
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