O que diz a legislação sobre radares móveis? Confira perguntas e respostas
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a recolher radares estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais do País na última quinta-feira, 15, com a circulação de um ofício do diretor-geral do órgão, Adriano Marcos Furtado. O recolhimento ocorre após a publicação, no Diário Oficial da União, de despacho do presidente Jair Bolsonaro determinando a suspensão do uso desses equipamentos por tempo indeterminado.

O presidente encarregou o Ministério da Infraestrutura de fazer estudos para reavaliar o uso das máquinas. O uso dos radares, de quatro tipos diferentes, é feito de acordo com regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam da localização dos dispositivos, estudos para instalação, sinalização, qualidade dos radares e manutenção.

Confira perguntas e respostas sobre o tema:

Radares

Quais as diferenças entre os tipos de radar?

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de número 396/2011 estabelece a fiscalização por radares dos tipos fixo, estático, móvel e portátil.

Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente

Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado

Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via

Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo.

Como aferir a qualidade do radar?

O radar deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e verificado anualmente.

Como deve ser a sinalização no local?

A sinalização na via escolhida para a instalação do radarnão pode ser insuficiente nem estar em mal estado, caso contrário estará descumprindo os princípios da visibilidade, legibilidade, manutenção e conservação.

Como os locais de instalação são definidos?

Para garantir a visibilidade dos radares fixos, o órgão de trânsito com responsabilidade sobre a via deve realizar um estudo técnico, a fim de comprovar a necessidade de controle. E esse estudo deve ser acessível à população.

Quais são as regras para uso de radares móveis em estradas?

Em rodovias e vias de trânsito rápido, a fiscalização por radar não fixo só é permitida se a via for provida de placas e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 quilômetros.

Há diferenças na cobrança de multas, de acordo com o radar usado?

Não. As resoluções 396/2011 (que trata da fiscalização por radares) e 619/2016 (que normatiza a aplicação de multas) não contém nenhum dispositivo que diferencia as multas aplicadas com o radares diferentes. As regras para medir a velocidade dos veículos e calcular as multas são as mesmas, independentemente do radar utilizado.


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