A Superintendência do DER (Departamento de Estrada e Rodagem) publicou, no dia 23 de março de 2021, a Portaria SUP/DER-076-23/03/202, que altera o item 4 do capítulo IV da Portaria SUP/DER nº 64/2016, sobre a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.
Segundo a norma, é necessário apresentação do EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) das vias por onde será percorrido o transporte de cargas indivisíveis. Este estudo deve ser obtido através de empresa de engenharia cadastrada junto ao departamento.
Tal exigência será obrigatória quando o transporte na sua soma dos pesos dos reboques ou semirreboques mais a carga for superior ao PBT (Peso Bruto Total) de 288 toneladas e conjunto transportador com 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m, e o peso por eixo superior a 12 tf/eixo.
Entretanto, esta exigência não se aplica aos conjuntos transportadores quando a distância entre eixos for superior a 2,40m
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