Em 2004, o SETCESP entrou com uma ação para um mandado de segurança coletivo requerendo a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Tal pedido foi atendido, em parte, e agora os associados à entidade vão poder se creditarem do valor do ICMS embutido na base de cálculo do PIS e da COFINS desde abril de 1999.
Destacamos que a decisão foi atendida parcialmente porque a ação do SETCESP pedia a exclusão tanto do ICMS quanto do ISS, porque muitas transportadoras fazem transporte municipal — o que nestes casos há a incidência do ISS. Entretanto, o retorno favorável à ação só abrangeu, até o momento, o ICMS.
E isso vale para as empresas associadas até março de 2004, e será necessário realizar procedimentos de habilitação para a homologação do crédito junto à Receita Federal do Brasil, e outros procedimentos administrativos.
Para verificar se sua empresa pode ser beneficiada nesta ação e obter outras orientações para solicitar essa exclusão dos seus cálculos, entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail:juridico@setcesp.org.br ou WhatsApp: (11) 2632-1005.
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