A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou, no Diário Oficial da União de hoje (8/4), a Resolução nº 5.933 de 6 de Abril de 2021, que referenda a Resolução nº 5.929/2021, que estabelece diretrizes sobre o disciplinamento da circulação de veículos transportadores de oxigênio medicinal (produtos perigosos) nas rodovias federais concedidas durante a pandemia de COVID-19.
Com a Resolução nº 5.933, continua suspensa qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da ANTT de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal ou insumos para o tratamento das vítimas da pandemia de COVID-19. A alteração permanecerá em vigência até o término da pandemia.
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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