Transporte de cargas doadas ao Rio Grande do Sul é facilitada para ajudar as vítimas
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CONFAZ dispensa a emissão de Nota Fiscal

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou no Diário Oficial da União no dia 07 (última terça-feira), o Ajuste Sinief nº 09 que permite o transporte de mercadorias, ou qualquer outo bem, doado à população de todas as cidades gaúchas sem a emissão de documento fiscal.

Entretanto, o transporte tem que ser acompanhado de uma declaração, conforme modelo aqui, e o destinatário dos bens doados tem que ser: o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras municipais deste estado ou as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias deverá informar na nota fiscal eletrônica o CFOP nº5.910 (se dentro do mesmo Estado) ou 6.910 (se de outro Estado). Esta situação está prevista até 30 de junho de 2024.

ANTT dispensa pesagem e pedágio dos veículos de carga

Outra norma (Portaria nº 110), publicada ontem (09) pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) atribui atendimento prioritário e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular os veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, basta que haja a declaração verbal do motorista para liberação do veículo pelo fiscal.

Além disso, a mesma Portaria dispensa o pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas, os veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul e os veículos de transporte rodoviário de cargas acompanhados de veículos oficiais.

A medida será válida enquanto perdurar o estado emergencial declarado no Estado do RS ou até a revogação pela ANTT.

Regras de Trânsito continuam

Apesar da flexibilização da fiscalização no transporte rodoviário de cargas das doações, o transportador continua devendo observar a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao excesso de peso, dimensões máximas permitidas para tráfego, entre outras, visando garantir a segurança viária e de trânsito.

Por exemplo, para veículos de carga ou carretas com reboques, cujo peso bruto total (PBT) seja igual ou inferior a 50 toneladas, a fiscalização estará atenta ao PBT, podendo haver uma tolerância de até 5%. Caso ultrapasse esse limite, será realizada uma medição do peso por eixo, passível de penalização.


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