Arrecadação com infrações de trânsito custeará CNH a condutores de baixa renda
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A Lei 15.153/25 disciplina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será, dentre outras, aplicada ao custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, contemplando as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para os candidatos.

Para tanto, os candidatos deverão ter cadastro ou solicitarem a sua inclusão do CadÚnico.


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