Transportadora, a LGPD também é para você!
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) não está restrita ao cuidado de dados de pessoas físicas, mas também vale para pessoas jurídicas, ou seja, para quem atua no chamado B2B (Business to Business).

A Lei entrou em vigor no mês de setembro do ano passado, mas as sanções previstas pelo texto iniciarão em agosto deste ano.

Deste modo, todas as companhias devem se adequar o mais rápido possível os seus procedimentos às exigências da LGPD, que dispõe sobre as regras que devem ser respeitadas no tratamento de informações, sejam pessoais ou corporativas.

Muitas empresas estão relacionando a Lei apenas aos dados de pessoas físicas. Isso é um erro que pode trazer prejuízo no futuro. Não se deve esquecer que o cuidado também envolve as informações coletadas de empresas ou organizações.

Quem atua no B2B e presta serviço para outras empresas – dinâmica bastante comum no setor do transporte rodoviário de cargas – deve estar atento ao incluir em sua base de dados informações de seus clientes, por mais básicas que sejam, como: razão social, CNPJ, e-mail, endereço e telefones.

Com a LGPD, as empresas devem deixar seus clientes e fornecedores a par de todas as movimentações com seus cadastros, além de solicitar a autorização para a coleta dos mesmos.

Qualquer transação com o compartilhamento desses dados, por exemplo, deve ter o consentimento para acontecer. A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Se a sua transportadora ainda não iniciou o processo de adequação a LGPD, tem dúvidas a respeito e precisa de uma consultoria especializada no assunto, o SETCESP tem a solução! Trata-se do escritório Palma, De Natale & Teracin, que é referência no assunto e fará o atendimento especializado ao associado.

Mais informações entre em contato pelo:

(11) 2632.1005 |  juridico@setcesp.org.br.


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