O valor da estadia: a importância da cobrança correta
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*Por Raquel Serini

A estadia, também conhecida como ‘hora parada’, é o valor devido ao transportador pelo tempo que excede ao limite regular para a permanência do veículo imobilizado durante operações de carga e descarga.

Em abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou esse valor, destacando a importância de sua cobrança correta dentro dos parâmetros permitidos.

O transporte rodoviário de cargas já enfrenta diversos desafios operacionais e econômicos, e obviamente, o tempo gasto nas operações de carga e descarga impacta diretamente a produtividade e rentabilidade.

Então, a estadia surge como mecanismo legal para ressarcir o transportador pelo tempo adicional parado, compensando custos operacionais e oportunidades de frete perdidas durante esse período.

Base legal

A estadia foi aprimorada pela Lei nº 13.103/2015 (chamada de Lei do Caminhoneiro) mas é regulamentada pela Lei nº 11.442/2007, que em seu artigo 11 estabelece que “o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino”. Após isso, “será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte de Cargas  – ETC a importância equivalente a R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração”.

A lei determina que esse valor seja “atualizado anualmente, de acordo com a variação do INPC/IBGE”. Desde 2015, o valor evoluiu de R$ 1,38 para R$ 2,41 em 2025, refletindo a inflação acumulada no período e garantindo que a compensação acompanhe a realidade econômica do país.

Valor atualizado e cálculo

No mês de abril deste ano, a ANTT publicou o novo valor da estadia de: R$ 2,41 por tonelada/hora ou fração, um reajuste de 5,20% correspondente à variação do INPC entre abril/2024 e março/2025.

A legislação estabelece que para o cálculo, seja considerada a capacidade total de transporte do veículo, independentemente da carga efetivamente transportada. Esta regra visa simplificar e evitar distorções na hora de fazer a conta.

Por exemplo: um caminhão com capacidade para 15 toneladas que permanece no estabelecimento por 8 horas para descarga. Descontando-se as 5 horas permitidas, temos 3 horas excedentes.

O cálculo seria: 15 toneladas × R$ 2,41 × 3 horas = R$ 108,45 ton/hora.

Reforçamos que a lei determina que o tempo seja “calculado a partir da hora de chegada” e que “o embarcador e o destinatário são obrigados a fornecer documento comprobatório do horário de chegada”, sob pena de multa aplicada pela ANTT que pode chegar a 5% do valor da carga.

A importância da cobrança correta

Estudos indicam que um caminhão parado representa um custo operacional significativo. Sem a compensação pela estadia, esse ônus é absorvido pelo transportador, comprometendo sua margem de lucro e, por vezes, inviabilizando a operação.

A cobrança correta também incentiva a eficiência logística. Quando embarcadores e destinatários arcam com o custo do tempo excedente, tendem a otimizar seus processos. Isso beneficia toda a cadeia, aumentando a produtividade do setor e reduzindo gargalos operacionais que afetam toda a economia.

Contratos entre transportadores e contratantes devem prever claramente as condições de cobrança da estadia, reduzindo conflitos e garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas na operação.

Recomendações práticas

Apesar da clareza legal, a cobrança da estadia ainda enfrenta resistências. Muitos embarcadores relutam em reconhecer essa obrigação. É essencial que os transportadores estejam informados sobre seus direitos e preparados para exercê-los adequadamente.

Diferentes cenários

Levando em consideração os modelos de veículos mais utilizados no setor, confira uma simulação dos valores por tonelada/hora a serem praticados:

Tipo de Veículo Capacidade em toneladas $ por Hora
Toco 6 R$ 14,46
Truck 14 R$ 33,74
Carreta 5 eixos 25 R$ 60,25
Carreta 6 eixos 30 R$ 72,30
Carreta 7 eixos 39 R$ 93,99
Carreta 9 eixos 50 R$ 120,50

 Fonte: NTC&Logística

Para o transportador, a cobrança adequada da estadia vai além do cumprimento legal. Quando um veículo permanece parado além do tempo previsto, diversos custos continuam: depreciação, remuneração do motorista, combustível e oportunidades perdidas.

Assim, fazer a aplicação correta do valor da estadia no frete é fundamental para a saúde financeira do negócio. Ao respeitar essa prerrogativa, embarcadores e destinatários contribuem para um setor de transporte mais equilibrado, justo e sustentável. Isso não fortalece apenas as empresas de transporte, mas toda a infraestrutura logística nacional.

Fique atento!

Veja algumas orientações para as empresas de transporte:

  1. Mantenha-se atualizada sobre os valores vigentes da estadia;
  2. Inclua cláusulas específicas em seus contratos de prestação de serviços;
  3. Implemente sistemas eficientes de registro e controle dos tempos;
  4. Exija documentação comprobatória dos horários de chegada e saída;
  5. Calcule corretamente os valores, considerando a capacidade total do veículo.

*Raquel Serini é coordenadora de projetos do IPTC.


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