
*Por Raquel Serini
A estadia, também conhecida como ‘hora parada’, é o valor devido ao transportador pelo tempo que excede ao limite regular para a permanência do veículo imobilizado durante operações de carga e descarga.
Em abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou esse valor, destacando a importância de sua cobrança correta dentro dos parâmetros permitidos.
O transporte rodoviário de cargas já enfrenta diversos desafios operacionais e econômicos, e obviamente, o tempo gasto nas operações de carga e descarga impacta diretamente a produtividade e rentabilidade.
Então, a estadia surge como mecanismo legal para ressarcir o transportador pelo tempo adicional parado, compensando custos operacionais e oportunidades de frete perdidas durante esse período.
Base legal
A estadia foi aprimorada pela Lei nº 13.103/2015 (chamada de Lei do Caminhoneiro) mas é regulamentada pela Lei nº 11.442/2007, que em seu artigo 11 estabelece que “o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino”. Após isso, “será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte de Cargas – ETC a importância equivalente a R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração”.
A lei determina que esse valor seja “atualizado anualmente, de acordo com a variação do INPC/IBGE”. Desde 2015, o valor evoluiu de R$ 1,38 para R$ 2,41 em 2025, refletindo a inflação acumulada no período e garantindo que a compensação acompanhe a realidade econômica do país.
Valor atualizado e cálculo
No mês de abril deste ano, a ANTT publicou o novo valor da estadia de: R$ 2,41 por tonelada/hora ou fração, um reajuste de 5,20% correspondente à variação do INPC entre abril/2024 e março/2025.
A legislação estabelece que para o cálculo, seja considerada a capacidade total de transporte do veículo, independentemente da carga efetivamente transportada. Esta regra visa simplificar e evitar distorções na hora de fazer a conta.
Por exemplo: um caminhão com capacidade para 15 toneladas que permanece no estabelecimento por 8 horas para descarga. Descontando-se as 5 horas permitidas, temos 3 horas excedentes.
O cálculo seria: 15 toneladas × R$ 2,41 × 3 horas = R$ 108,45 ton/hora.
Reforçamos que a lei determina que o tempo seja “calculado a partir da hora de chegada” e que “o embarcador e o destinatário são obrigados a fornecer documento comprobatório do horário de chegada”, sob pena de multa aplicada pela ANTT que pode chegar a 5% do valor da carga.
A importância da cobrança correta
Estudos indicam que um caminhão parado representa um custo operacional significativo. Sem a compensação pela estadia, esse ônus é absorvido pelo transportador, comprometendo sua margem de lucro e, por vezes, inviabilizando a operação.
A cobrança correta também incentiva a eficiência logística. Quando embarcadores e destinatários arcam com o custo do tempo excedente, tendem a otimizar seus processos. Isso beneficia toda a cadeia, aumentando a produtividade do setor e reduzindo gargalos operacionais que afetam toda a economia.
Contratos entre transportadores e contratantes devem prever claramente as condições de cobrança da estadia, reduzindo conflitos e garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas na operação.
Recomendações práticas
Apesar da clareza legal, a cobrança da estadia ainda enfrenta resistências. Muitos embarcadores relutam em reconhecer essa obrigação. É essencial que os transportadores estejam informados sobre seus direitos e preparados para exercê-los adequadamente.
Diferentes cenários
Levando em consideração os modelos de veículos mais utilizados no setor, confira uma simulação dos valores por tonelada/hora a serem praticados:
Tipo de Veículo | Capacidade em toneladas | $ por Hora |
Toco | 6 | R$ 14,46 |
Truck | 14 | R$ 33,74 |
Carreta 5 eixos | 25 | R$ 60,25 |
Carreta 6 eixos | 30 | R$ 72,30 |
Carreta 7 eixos | 39 | R$ 93,99 |
Carreta 9 eixos | 50 | R$ 120,50 |
Fonte: NTC&Logística
Para o transportador, a cobrança adequada da estadia vai além do cumprimento legal. Quando um veículo permanece parado além do tempo previsto, diversos custos continuam: depreciação, remuneração do motorista, combustível e oportunidades perdidas.
Assim, fazer a aplicação correta do valor da estadia no frete é fundamental para a saúde financeira do negócio. Ao respeitar essa prerrogativa, embarcadores e destinatários contribuem para um setor de transporte mais equilibrado, justo e sustentável. Isso não fortalece apenas as empresas de transporte, mas toda a infraestrutura logística nacional.
Fique atento!
Veja algumas orientações para as empresas de transporte:
- Mantenha-se atualizada sobre os valores vigentes da estadia;
- Inclua cláusulas específicas em seus contratos de prestação de serviços;
- Implemente sistemas eficientes de registro e controle dos tempos;
- Exija documentação comprobatória dos horários de chegada e saída;
- Calcule corretamente os valores, considerando a capacidade total do veículo.
*Raquel Serini é coordenadora de projetos do IPTC.
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