
Especialistas do SETCESP e da ABTLP esclarecem as atualizações recentes que ocorreram
Produtos perigosos são materiais inflamáveis, tóxicos, corrosivos, radioativos e a movimentação destas substâncias é altamente regulamentada, até porque oferecem riscos significativos à saúde, segurança, meio ambiente e um simples acidente pode ter graves consequências.
A Resolução nº 5.998/2022 da ANTT, que é a principal norma que regulamenta o transporte de produtos perigosos no Brasil, passou por uma atualização com a publicação da Resolução nº 6.056/2024, em novembro do ano passado. Outro acontecimento foi a permissão de novos horários de circulação de produtos perigosos na capital paulista.
Para detalhar essas mudanças e mostrar como elas afetam as operações deste segmento de transporte, consultamos dois especialistas, Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP e Eduardo Leal, secretário executivo da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos).
“São 390 documentos legais que regulam o setor, isso somente no âmbito federal”, Eduardo Leal
O que diz a Resolução nº 6.056/2024
“No total, são 390 documentos legais que regulam o setor, isso somente no âmbito federal. Neste número, não constam as exigências relacionadas às diretrizes estaduais e nem municipais”, informa Leal.
O secretário executivo explicou que, no ano passado, aconteceu uma melhora no texto da Resolução nº 5.998 com a publicação da nº 6.056. Foi excluído o Artigo 13, que tratava dos equipamentos certificados para o transporte de álcool etílico potável, e estabelecida uma condição especial para o transporte deste tipo de produto.
“Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de bebidas alcoólicas (ONU 3065), de etanol (álcool etílico) ou de solução de etanol (solução de álcool etílico) para uso humano e animal (ONU 1170), podem ser utilizados para o transporte das demais bebidas alcoólicas e produtos alimentícios, observadas as prescrições específicas estabelecidas pela autoridade sanitária competente”, diz o novo texto na íntegra.
Outra alteração foi a liberação para que equipamentos do tipo caçamba ou carroceria aberta que transportam fertilizantes (sólidos minerais, nitrato de amônia 34% e total N granulado) e enxofre bentonita 90, podem ser utilizados, alternadamente, para o transporte de commodities agrícolas in natura. “Isso não é uma liberação para que este tipo de transporte possa movimentar também produtos alimentícios, que fique claro”, ressaltou Leal.
Também foram adicionadas novas obrigações para o transporte internacional de produtos perigosos em território brasileiro que, agora, devem ser feitos sob essas três condições:
- Ter o reconhecimento, em território nacional, do curso ou treinamento especializado realizado pelo condutor estrangeiro em seu país de origem;
- Possuir a permissão de documentos, sinalização dos veículos e identificação das embalagens no idioma espanhol;
- Estar em posse da aceitação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV no lugar do CIV.
“Essa modalidade de transporte não pode ser feita por empresas que não são especialistas na área. Precisa ter um cuidado muito grande porque é uma atividade potencialmente poluidora com impactos para toda a sociedade”, alertou Eduardo.
Como ficam as restrições em São Paulo
Após a Portaria nº51 publicada no fim de 2024 pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, houve alterações dos horários de circulação para o transporte de produtos perigosos na capital paulista.
“Antes, a restrição de circulação de produtos perigosos no mini-anel viário da cidade era de segunda a sexta-feira, das 5h às 10h e das 16h às 21h. Agora é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h”, destacou a coordenadora jurídica.
Duarte esclareceu que a restrição para a circulação no mini-anel viário é a mesma área conhecida do rodízio e apontou que existem exceções para essa regra. “Produtos de consumo local, como oxigênio, nitrogênio, hidrogênio ou material de sustâncias biológicas, por serem itens necessários à manutenção da saúde, podem circular pela área interna do mini-anel viário”, avisou a coordenadora.
“É possível contar com orientação especializada do SETCESP para auxiliá-lo na elaboração do recurso de multa”, Caroline Duarte
Multas
Os dois especialistas advertem que multas por transporte irregular de produtos perigosos são onerosas. Aquelas que se enquadram em crimes ambientais, por exemplo, podem variar de 500 a 50 mil reais.
Outro fato que Duarte chama atenção é que existem infrações de corresponsabilidade do transportador e do expedidor – ou seja, o embarcador. “Caso haja a infração por transporte de produtos perigosos em um veículo que não é adequado, isso gera uma responsabilidade solidária e a autuação será feita para os dois”, exemplificou.
A coordenadora conta ainda que, caso o transportador tenha recebido uma infração, mas tenha argumentos e elementos comprobatórios que possam descaracterizá-la, ele pode contar com o apoio do Setor de Elaboração de Recursos de Multas (Serem) da entidade. “É possível contar com orientação especializada do SETCESP para auxiliá-lo na elaboração do recurso, aumentando as chances de reverter a penalidade”, indica.
Vale lembrar que o SETCESP, com o apoio da ABTLP, elaborou um e-book gratuito, para consulta às infrações de produtos perigosos. Nele, é possível encontrar os valores das multas e a descrição detalhada das autuações. Importante consultar. Baixe e confira!
Quer saber mais o assunto? Confira uma live, com os dois especialistas. Clique e assista.
Fique por dentro!
Refrescando a memória: a primeira lei relacionada ao transporte de produtos perigosos passou a vigorar em 1968 e ficou conhecida como a Lei da Faixa Branca. Resumidamente, essa legislação estabelecia que os transportadores de produtos perigosos deveriam identificar seus veículos pintando a carroceria de verde, com uma faixa branca nas laterais e, neste espaço, deveria constar a indicação do tipo de produto transportado: inflamável, explosivo ou físsil.
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