ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas
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Publicada no dia 27/02/23 pela ANPD, a chamada “norma de dosimetria” dispõe sobre o cálculo de aplicação de multas em casos de infrações a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A normativa publicada pela ANPD surge para dar cumprimento aos artigos 52 e 53 da LGPD, que previu a necessidade de um regramento administrativo para regulamentar as penalidades para as hipóteses de infração a LGPD que envolvem sanções pecuniárias e não pecuniárias, como suspensão do tratamento até multa diária.

A nova Portaria 4º CD/ANPD dispõe que para a aplicação das multas será considerado fatores como: o grau de dano causado, a boa-fé do infrator, vantagem auferida ou pretendida com a infração, condição econômica do infrator, reincidência, grau do dano causado, quais foram as medidas e procedimentos que a empresa fiscalizada adotou tanto para evitar o dano, quanto para corrigi-lo, a cooperação do infrator com a ANPD na investigação, entre outros.

É importante constar que a Portaria ainda expressa que não apenas a ANPD será responsável pelo cumprimento da LGPD com aplicação de penalidades, mas também prevê o acionamento de reguladores setoriais, tais como o Banco Central, ANTT, ANATEL ANP, CVM. Tal fato confirma que a implantação da LGPD é necessária, pois cada vez mais as sanções da LGPD estão aproximadas a atividade comercial da empresa e seus próprios negócios.

Restou também definido como agravante na aplicação de penalidades a realização de tratamento de dados pessoais sem o amparo em uma das hipóteses legais previstas na LGPD, sendo de suma importância que as empresas que não estão respaldadas com uma base legal para tratamento de dados procurem se adequar a legislação, e as que já estão, que procurem rever se estão aplicando a LGPD considerando as hipóteses de exceção adequadamente.

Fica cada vez mais claro que a LGPD é uma legislação que se consolidou, com sanções claras e iminentes, pois a aplicação da lei será fiscalizada também por outros entes e agências, o que certamente atingirá ainda mais seu negócio. Resta a reflexão de que a multa é uma punição extremamente relevante e que dê certo será efetivamente aplicada, mas para as empresas as consequências serão maiores a sua reputação perante o mercado.

o SETCESP realizará um webinar sobre a aplicação da Lei em cibersegurança, no próximo dia 16 de março. Os especialistas do escritório Palma de Natale apresentarão o conceito de segurança cibernética relacionada a LGPD, os tipos de ataques cibernéticos e as práticas de proteção que devem ser aplicadas para garantir a integridade dos dados das empresas.


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