Setor poderá negociar a distribuição de folgas para manter operações aos fins de semana, mas terá de reduzir jornadas sem cortar salários.
As empresas de ônibus e de transporte de cargas poderão adotar escalas diferenciadas de trabalho após o fim da jornada 6×1, mas não estarão dispensadas da redução da carga horária semanal. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 14.
A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas excepcionais de distribuição e compensação das folgas. A medida busca atender setores que precisam manter operações aos sábados, domingos e feriados, como o transporte coletivo urbano, as viagens rodoviárias e a movimentação de cargas.
A flexibilização, entretanto, não significa autorização para manter as jornadas atuais. O texto prevê a redução gradual do limite semanal de 44 para 42 horas, dois meses após a promulgação, e posteriormente para 40 horas, depois de mais 12 meses. Os salários e pisos salariais deverão ser preservados.
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