“Esta é uma vitória de grande importância para o transporte de cargas brasileiro, já que é em São Paulo que acontece a maioria das ocorrências de roubo de cargas. Com esta Lei, o receptador da carga roubada, que é a raiz de todo o problema do crime nas rodovias, é seriamente atacado e temos certeza de que estamos olhando para um instrumento jurídico poderoso contra o roubo de cargas. Com esta Lei pegando em São Paulo, acreditamos que todos os outros Estados sigam o exemplo e também a façam valer em seus territórios, ajudando a nacionalizar esta medida. Agradeço a toda diretoria do SETCESP, na pessoa do Antonio Luiz Leite e de nosso vice-presidente Roberto Mira, que tiveram participação importante na aprovação desta matéria“, comenta o presidente do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr. O SETCESP teve participação importante na aprovação da Lei, solicitando os parlamentares que votassem a matéria com urgência e reforçando a necessidade do instrumento legal com informações sobre o roubo de cargas e o tamanho deste problema para o transporte paulista e brasileiro.
O segundo projeto aprovado é o PL o 380/13, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que visa restringir o comércio de autopeças de veículos sinistrados ou apreendidos, por ato administrativo ou judicialmente, revertendo o quadro atual em que o Estado não consegue promover uma fiscalização mais efetiva.
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