Tem início a vacinação contra a gripe para profissionais do transporte
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Motoristas profissionais, caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários poderão se vacinar de 9/6 a 9/7

Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu motoristas profissionais, caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.

Esses profissionais estão na terceira etapa da campanha, que será realizada entre os dias 9 de junho e 9 de julho.

A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores.

O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.

Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:

Motoristas profissionais e caminhoneiros:

  • Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.
  • Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:

  • Quem tem direito: Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
  • Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.

Trabalhadores portuários:

  • Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa. 
  • Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário

Influenza x Covid-19

As autoridades de saúde alertam que aqueles que forem contemplados no grupo prioritário para a vacinação contra a influenza e a covid-19 não devem receber as duas vacinas na mesma ocasião. Quem estiver apto a tomar as duas vacinas deverá, preferencialmente, receber a vacina contra a covid-19 e, após 14 dias, tomar a vacina contra a influenza.

O Ministério da Saúde recomenda ainda o adiamento da vacinação contra a influenza para as pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado da covid-19. A vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.


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