Assista a série do SETCESP sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Projeto visa um sistema mais seguro, eficiente e de confiança dentro das transportadoras

Sancionada em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, tem como intuito regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Além disso, passou a ser um dos principais fatores das empresas e dos clientes no que diz respeito à preservação e à segurança, tornando-se ponto crucial para um negócio eficiente, de qualidade e de confiança.

Com base nesses princípios, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) desenvolveu uma série de conteúdos voltado para a LGPD, visando informar, conscientizar e orientar as empresas sobre a importância de manter uma regulamentação adequada e um relacionamento sólido com seus clientes e parceiros. Com foco nas transportadoras, o projeto ressalta a seriedade em proporcionar um serviço ainda mais seguro para o setor. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão ligado à entidade, 39% das empresas de transporte que participaram do estudo já iniciaram o processo de adequação à legislação.

De acordo com Patricia Madrid, head da área de direito empresarial do escritório Palma, De Natale & Teracin, escritório parceiro que desenvolve o projeto de implantação da LGPD no SETCESP, são inúmeros os pontos positivos que se destacam com a implementação da lei. “Evitar a penalização em face do tratamento de dados realizado de forma incorreta, aperfeiçoamento na esfera legal/jurídica com a revisão de contratos, confiança da sociedade no setor e maior clareza do cliente sobre a forma em que seus dados serão utilizados são alguns dos benefícios quando se está alinhado com a LGPD”.


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