O SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, manifesta sua indignação, incorformismo e total repúdio com relação a exigência por parte do IBAMA para que as empresas de transporte vitimadas no trágico acidente ocorrido no dia 22/12/2024 na ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, localizada na BR 226, que liga os municípios de Estreito/MA e Aguiarnópolis/TO, assumam a responsabilidade pela remoção dos caminhões, bem como das cargas que encontram-se dentro do Rio Tocantins.
Como se não bastasse o fato de que tais empresas são vítimas do descaso com as condições da referida ponte e estão sofrendo, juntamente com os familiares de seus motoristas, que na ocasião estavam trabalhando, as mesmas estão sendo responsabilizadas pelo custeio dos danos que não causaram, em total desacordo com normas de responsabilidade civil previstas em nossa legislação, tanto no Código Civil (arts. 43, 186 e 927), como no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 1º § 3º) e também na Lei 6.938/81 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14 § 1º, art. 3º inc. IV).
Apesar de ser um desastre anunciado localmente, após a tragédia tornou-se de conhecimento público e notório, a nível nacional, que as condições da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, inaugurada em 1960 e administrada pelo DNIT, estavam degradadas e comprometidas, situação esta que os órgãos já tinham conhecimento conforme noticiado amplamente em diversos canais de comunicação e que prescindia de manutenção. A mesma necessitava passar por obras de “reabilitação” segundo informado pelo próprio órgão administrador.
Muito embora houvesse uma tentativa de edital para contratação de estudos preliminares, projeto e execução da obra em maio de 2024, o mesmo restou fracassado e os órgãos ignoraram as condições da referida ponte deixando-a operando normalmente e vindo a colapsar no último dia 22.
A situação da ponte era precária e todos os órgãos responsáveis por manutenção e fiscalização sabiam dessa condição, bem como a população local. Isso tanto é verdade que haviam várias manifestações de autoridades locais mostrando a situação da estrutura e os riscos que ela trazia para aqueles que trafegavam pela referida ponte. Aliás, em toda as edições da Pesquisa CNT de Rodovias, desde 1995, fica claro que as rodovias administradas pela gestão pública possuem as piores avaliações, em todos os quesitos (estado geral, pavimento, sinalização e geometria da via), demonstrando de forma cabal que a gestão pública tem deixado a desejar com relação a manutenção das nossas rodovias, colocando em risco todos os que por elas trafegam.
Desta forma, não há que se falar em responsabilizar o transportador, que frise-se, foi vítima de tal infortúnio, para que arque com os custos de remoção de seus veículos com suas respectivas cargas que encontram-se debaixo d’água, em razão de acidente pelo qual não foram responsáveis.
O SETCESP se solidariza com as transportadoras envolvidas e todas as vítimas deste acidente, que ao nosso ver, poderia ter sido evitado. A responsabilidade civil ampla, incluindo eventuais danos ambientais, deve ser atribuída e assumida pela gestão pública responsável pela administração daquela via, no caso, o DNIT.
Adriano Depentor
Presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP
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