Algumas coletas estão sendo subtraídas dos embarcadores e, até mesmo, de empresas de transportes de forma irregular, trazendo muitos transtornos para as transportadoras e seus clientes.
Marginais, travestidos de funcionários das empresas de transporte, portando documentos falsos, chegam aos locais de coleta e, passando-se pelos verdadeiros funcionários, fazem a retirada das mercadorias, desaparecendo logo depois com a carga. Ocorreu também o caso em que os marginais retiraram a carga de uma empresa de transporte, afirmando estarem a serviço do embarcador para recuperar a carga que havia sido trocada no ato da coleta.
Nos casos relatados ao SETCESP, verificou-se que esta prática teve origem em vazamento de informações, que podem ocorrer tanto no embarcador como no transportador, o que já está sendo investigado, caso a caso, pelos órgãos policiais. Porém, as partes interessadas têm que agir para que este não se torne um problema de grandes proporções. Dentre outras medidas preventivas para obstar esta prática, o SETCESP recomenda:
– Controle absoluto das áreas de embarque de sua empresa, com monitoramento via circuito fechado de câmeras com gravação das imagens;
– Atenção redobrada na identificação da pessoa que se apresenta para fazer a coleta, seja reconhecendo-a pela sua assiduidade, por meio de documentos da empresa coletora ou de crachás de identificação com fotografia, ou qualquer outro meio coordenado entre as partes.
Por fim, no caso de a sua empresa ser vítima de um delito deste tipo, recomendamos registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, de modo a oficializar a ocorrência e, também, informar a Assessoria de Segurança do SETCESP.
Mais informações com a Assessoria de Segurança do SETCESP: (11) 2632-1030.
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