A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7535/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que determina a instalação de sinais de advertência e de regulamentação em locais próximos a passarelas, viadutos, pontes, túneis ou em quaisquer obstáculos que limitem a altura de veículos. As placas de advertência devem conter a expressão “altura limitada”, enquanto as de regulamentação devem indicar a “altura máxima permitida”.
Delimitador de altura
Além disso, a proposta determina a instalação de dispositivo delimitador de altura para complementar a sinalização das placas. O dispositivo seria instalado antes da ponte ou viaduto, na mesma altura. O veículo que estivesse com altura superior à permitida, colidiria antes com o dispositivo, alertando o motorista para parar.
O deputado cita acidente ocorrido na Linha Amarela, na cidade do Rio de Janeiro, quando um caminhão com a caçamba levantada derrubou uma passarela de pedestres. “Embora o veículo em situação normal (caçamba abaixada) estivesse enquadrado nos limites de altura da via, o motorista seria alertado, ao colidir antes com o dispositivo delimitador, e poderia parar antes do contato com a passarela”, afirma o deputado.
O acidente provocou a morte de cinco pessoas e feriu outras quatro, uma delas o próprio motorista do veículo.
O autor do projeto também enfatiza o baixo custo da medida e a simplicidade na instalação das placas e dos dispositivos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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