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20 de Novembro de 2014 – 05h18 horas / Agência Senado

O Congresso Nacional acaba de dar um importante passo para acabar com a burocracia e demora no recebimento do seguro DPVAT no país. Lesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML).

O objetivo da flexibilização é o de acelerar o recebimento, pelas vítimas de acidentes, do seguro DPVAT. Projeto com esse objetivo foi aprovado no princípio da semana pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto passará agora por votações nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).

Conforme a proposta, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. O texto aprovado pela CMA é uma nova redação dada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) leu o relatório durante a reunião.

Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do DPVAT por invalidez permanente. “Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.

O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. Para justificar a ampliação de prazo, Delcídio afirma que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.

E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame.

Na avaliação do relator, as medidas preservam o interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.

Valores

Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.

O texto prevê ainda que consórcio de seguradoras que opera o DPVAT deve enviar anualmente as informações necessárias à elaboração, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dos cálculos para fixação dos valores dos prêmios do seguro obrigatório.

O relator aproveitou, no substitutivo, partes de alguns dos nove projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto com o PLS 176/ 2008: PLS 457 e 546, de 2009, 575, 576, 682 e 713, de 2011, e 107; 430 e 431, de 2012.


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