Como fica o megaferiado para as transportadoras?
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A coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte, esclarece os principais pontos de interesse dos transportadores rodoviários de carga sobre o assunto; veja também como fica a adesão das cidades da base territorial da entidade ao megaferiado

Por Caroline Duarte*

No último dia 18 de março, o Prefeito da Cidade de São Paulo determinou, por meio do Decreto nº 60.131/21, a antecipação dos feriados de Corpus Christi 2021 e 2022, da Consciência Negra 2021 e 2022, e do aniversário da cidade de 2022, em virtude da contenção e disseminação da Covid-19.

Neste sentido, desde o início da pandemia no ano passado, a atividade de transporte rodoviário de cargas foi considerada como atividade essencial, não apenas no âmbito federal como estadual (Decreto Federal nº 10.282/20, artigo 3º, § 1º, inciso XXII e o Decreto Estadual nº 64.881/20, artigo 2º, § 1º, item 3).

Em consonância ao disposto na legislação federal e estadual, o Decreto nº 60.131/21, que antecipou os feriados, trata no seu artigo 2º, que as disposições trazidas por esta norma, não se aplicam às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Assim, a dúvida que paira para as empresas do nosso setor é no sentido da proibição ou não de manter as suas atividades neste dia.

Desta forma, tratada e definida em lei como atividade essencial, e a supressão dela poderá acarretar deficiência do abastecimento de outros serviços essenciais, a empresa poderá trabalhar regularmente, porém, com algumas observações.

Por se tratar de trabalho em feriados, a remuneração deverá ser paga em dobro (100%) ou a empresa poderá efetuar a compensação destas horas através de banco de horas ou acordo individual por escrito.

Uma ressalva deve ser feita em relação aos trabalhadores da área administrativa. Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula 50ª, a compensação dos feriados deverá ocorrer dentro do prazo de 30 dias.

Você tem dúvidas sobre a antecipação dos feriados ou precisa de um modelo de acordo de compensação para este caso? Entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP para esclarecer todas elas: juridico@setcesp.org.br.

Abaixo, você confere as cidades da base territorial do SETCESP que vão ou não aderir ao feriado antecipado:

Sem informações até o momento

Jundiaí
Atibaia
Bom Jesus dos Perdões
Campo Limpo Paulista
Francisco Morato
Franco da Rocha
Itatiba
Itupeva
Jarinu

*Coordenadora do Departamento Jurídico do SETCESP.


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