Conheça como elas facilitam a solução consensual de conflitos trabalhistas
A Comissão de Conciliação Prévia – CCP é uma organização criada para promover um acordo entre as partes de um conflito trabalhista. Porém, serve apenas para a solução de acordos individuais.
No SETCESP, existe uma CCP para representar as empresas de transporte rodoviário de cargas que pertencem a sua base territorial, juntamente com os sindicatos profissionais, para analisar e intermediar as reivindicações trabalhistas a fim de conciliar os interesses de ambas as partes.
As reuniões de conciliação acontecem, geralmente, nas dependências dos sindicatos laborais e contam com a presença: do profissional reclamante, do intermediador do sindicato dos empregados; além do representante da transportadora e do advogado do SETCESP, que é especialista em direito do trabalho e em relações sindicais.
Com a mediação, é possível chegar a um acordo equilibrando os interesses do profissional e da empresa. Evitando assim, o ingresso de ações na Justiça do Trabalho, o que é burocrático e demorado para todos os envolvidos.
Quando há um entendimento entre as partes, a Comissão lavra um termo de conciliação assinado pelo profissional, pelo empregador e pelos conciliadores. O respectivo termo tem força legal de sentença na Justiça.
Agora, se não houver um acordo de conciliação, o sindicato profissional e o reclamante, analisam o ingresso de demanda trabalhista.
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