A ANP publicou no último dia 23, o Despacho nº 770/2019, complementar ao de nº 621, de 6/8/2019, que havia fixado o percentual de adição do biodiesel do óleo diesel comercializado no Brasil entre 11% e 15% (B11 a B15) a partir de 1º de setembro.
O novo despacho tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade dos distribuidores de informar, nas notas fiscais e nos boletins de conformidade, o percentual de biodiesel utilizado, sempre que este for diferente do mínimo (ou seja, entre 12% e 15%).
A medida foi tomada porque, pela primeira vez, foi estabelecido um percentual variável de biodiesel a ser adicionado ao óleo diesel (até o B10, o percentual era fixo). Assim, foi identificada a necessidade de dar mais transparência ao revendedor (que adquire o produto da distribuidora) e ao consumidor final com relação ao percentual utilizado.
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