Passou a produzir efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Resolução do CONTRAN nº 667/2017, que disciplina regras para o sistema de iluminação, sinalização e seus dispositivos para os veículos automotores.
Em resumo, as novas exigências tratam que:
- não pode haver mais de oito faróis, independentemente de suas funcionalidades;
- o manual do veículo deve obrigatoriamente informar a identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos do veículo;
- é proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização do veículo;
- é proibida a substituição de lâmpadas nos sistemas e iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante;
- é vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido na Resolução CONTRAN nº 667/2017, entre outros.
As novas regras já estão valendo, porém, quem fez alterações até o dia 31 de dezembro de 2020 não poderá ser autuado. O valor da multa é de R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH do motorista, quando o veículo estiver em nome deste. No caso de fiscalização na via pública, o veículo ficará retido até sua regularização.
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