Ações por burnout na Justiça do Trabalho crescem 14,5% em 2025
Compartilhe

Pedidos de indenização representam passivo de R$ 3,75 bilhões, com valor médio de R$ 368,9 mil por processo

As ações na Justiça do Trabalho por burnout cresceram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025 ante o mesmo período do ano passado, segundo levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe exclusivo para a Folha.

Os dados mostram que, de janeiro a abril de 2024, foram distribuídos 4.585 novos processos. Já no mesmo período deste ano, o volume subiu para 5.248. Os pedidos de indenização somam um passivo de R$ 3,75 bilhões para as empresas, com valor médio de R$ 368,9 mil por ação.

O burnout é um esgotamento profissional crônico como consequência do excesso de trabalho altamente desgastante. A doença foi reconhecida como ocupacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2022, passando a fazer parte da CID (Classificação Internacional de Doenças) sob o código 11.

No Brasil, o governo inclui o burnout na lista das que garantem afastamento do trabalho com pagamento de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) —para quem contribui com a Previdência—, e pelos regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal.

A advogada Leticia Ribeiro, líder da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, afirma que o número de ações por burnout teve um salto expressivo no ano de2024, como consequência das mudanças no trabalho trazidas após a pandemia de Covid-19, quando, no confinamento, perdeu-se o limite entre o profissional e o privado.

“A verdade é que, com a pandemia, a gente passou a ‘dormir no trabalho’, e isso teve consequências, que culminaram em adoecimento e uma alta de ações na Justiça do Trabalho, e vemos que essa tendência continua”, diz Leticia.

O levantamento do escritório mostra que, durante todo o ano de 2024, foram distribuídas 16.670 novas ações sobre burnout, quase 22 vezes mais do que há dez anos, em 2014, quando foram 771 novos processos do tipo, em um momento em que a síndrome ainda não era tratada como doença ocupacional, mas como “fenômeno ligado ao trabalho”.

Segundo Leticia, o passivo trabalhista cresce e a Justiça do Trabalho passa a se ver ainda mais abarrotada de ações em causas que podem chegar a R$ 100 milhões ou mais.

Ela afirma ainda que, do ponto de vista da empresa, provar que o adoecimento do profissional não está ligado ao trabalho tem ficado mais difícil.

“Quando o trabalhador entra com a ação, apresentando atestados e documentos médicos, cabe à empresa provar que não tem a ver com o trabalho. O que pode ser usado como prova de que o adoecimento estaria ligado a outros fatores é ter um ambiente de trabalho bom, onde não há assédio, excesso de jornada extraordinária nem dano psicológico que pode gerar esgotamento”, afirma.

Neste sentido, Leticia diz que as mudanças na NR-1 (norma regulamentadora 1) publicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho Emprego) no ano passado, que obrigam empresas a mapearem os riscos psicossociais do ambiente profissional pode auxiliar as companhias contra futuros processos, para quem seguir as regras.

A validade da NR, que passaria a contar a partir de 26 de maio, foi adiada para 2026. Segundo o MTE, neste período de um ano, as empresas não serão multadas, mas deverão se adaptar ao que está sendo determinado pela norma regulamentadora.

O adiamento ocorreu após pressão do empresariado especialmente no setor de comércio e serviços, e na indústria. O setor bancário afirma que já se adaptou às novas normas, publicadas há um ano, após grupo de trabalho formado entre governo, trabalhadores e empregadores debater as mudanças.

Em 2024, o MTE criou também um selo de saúde mental para as empresas, medida que, na prática, ainda não está funcionando, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Glauco Callia, da área de medicina do trabalho e criador da plataforma Zenith para monitorar os riscos psicossociais, acompanha há mais de dez anos questões ligadas à saúde ocupacional em todo o mundo e, segundo ele, o Brasil é das últimas grandes democracias a adotar legislação neste sentido.

“Com base na experiência internacional de quem há 20 anos vem implementando ações em diversos países, o quanto antes uma empresa consiga mapear a causa-raiz de um problema do tipo, muito mais fácil é estabelecer soluções para isso e evitar que as pessoas cheguem ao burnout.”


voltar