
A Portaria Normativa MF Nº 1.137, publicada no Diário Oficial da União em 23.05.2025, prorroga o prazo para pagamento dos seguintes tributos federais:
a) tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.
Os referidos tributos têm seu prazo de vencimento original fixado para até 20 de maio de 2025 e, excepcionalmente, por força desta normativa, para até 28 de maio de 2025.
Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de cada tributo federal.
O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
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