Impacto da reforma tributária sobre o transporte é tema de publicação inédita
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A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nesta quarta-feira (9), a 15ª edição do Especial CNT, cujo tema é A Reforma Tributária da EC n° 132/2023 à Lei Complementar n° 214/2025. A publicação consolida, em um único documento, as recentes modificações introduzidas por esses dois diplomas legais, detalhando as suas implicações para o setor de transporte.

Sancionada em janeiro, a LC nº 214/2025 regulamentou os dispositivos introduzidos na Constituição Federal de 1988 pela reforma tributária. Dessa forma, foi explicitado o funcionamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que substitui diversos tributos e se desdobra na cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Especial CNT dedica uma seção à análise da sistemática de crédito e débito, que atende ao princípio da não cumulatividade, segundo o qual a tributação incide apenas sobre o valor acrescentado em cada etapa do processo de produção ou comercialização. Garantiu-se, assim, o creditamento amplo, aplicado a todos os bens e serviços que foram tributados.

Há, ainda, uma reflexão sobre a figura do split payment, mecanismo em que o valor total de uma transação pago pelo adquirente é automaticamente dividido pela instituição de pagamento recebedora entre o Fisco e o vendedor ou o prestador. O documento pondera que a modalidade pode ajudar a combater a evasão fiscal, porém não produziu os efeitos desejados em alguns países onde foi adotado.

Sobre o transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário, a CNT enfatiza a isenção de IBS e CBS para a prestação do serviço sob regime de autorização, permissão ou concessão. A previsão é considerada uma vitória do setor, uma vez que decorre da atuação institucional da Confederação, que demonstrou ao legislador a essencialidade do transporte público de passageiros.

Também há informações sobre a regulamentação da reforma com relação a combustíveis; novas regras para a compra de ônibus e caminhões; e o Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval); entre outros assuntos de interesse do setor.

O acompanhamento institucional da reforma tributária pela CNT continuará ao longo do ano, uma vez que a LC nº 214/2025 será regulamentada por leis ordinárias e por outros atos normativos a serem expedidos por autoridades administrativas. Sempre que houver inovações, a CNT estará ao lado dos transportadores, apoiando as proposições mais benéficas.

Acesse a publicação.


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