Diferença entre o custo de estadia e hora parada
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*Por Raquel Serini

O veículo de transporte é, por definição, a máquina ou equipamento indispensável à transferência de mercadorias de um local a outro. Por seu elevado valor, tal investimento deve trazer um retorno financeiro capaz de cobrir seus custos e deixar boa margem de lucro.

Diante disso, podemos dizer que, para otimizar a produtividade e minimizar o custo por viagem em um determinado intervalo de tempo, os veículos devem trabalhar durante o maior número possível de horas, com o mínimo de tempo parado, certo?

Mas em condições normais de trabalho, é inevitável que os veículos fiquem parados por algum tempo. E, durante esse período, embora a produção seja nula, todos os custos fixos continuam existindo. Isso é um imenso desafio para o setor, uma vez que a logística por trás das operações é crucial para ser competitivo.

No sentido de ajudar a otimizar a operação do TRC, investe-se em tecnologia e equipamentos capazes de trazer resultados mais rápidos, porém, ainda assim, as empresas esbarram em uma questão muito comum no dia a dia, que é o tempo ocioso na carga e descarga, principalmente nos pontos de embarque ou desembarque das mercadorias.

Isso mesmo, quando o veículo fica imobilizado mais do que o tempo estipulado, isso acaba gerando um custo adicional às empresas, que deve ser ressarcido impreterivelmente pelo contratante.

ESTADIA

Nesses casos, a Lei Nº13.103 de março de 2015 (Lei do Motorista) recomenda que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5h, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Para o tempo excedente aplica-se cobrança de R$1,82 por tonelada/hora (dados apurados até jan/21), lembrando que esse valor é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incide o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na origem ou no destino.

Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% do valor da carga.

Acompanhe o exemplo: um veículo trucado com capacidade de carga de dez toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8h.

Estadia = [n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei]

Estadia = [(8-5) x 10 toneladas x R$1,82]

Estadia = [3 horas x 10 toneladas x R$1,82]

Estadia = R$54,60

Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5h, começa-se a contar como hora parada após esse tempo. Resultando em um custo adicional de R$54,60.

HORA PARADA

Agora, segundo “Manual Tarifário do TRC” da NTC&Logística, independentemente da legislação, há outra maneira de calcular a diária do veículo, considerando as despesas administrativas, perdas com custo de oportunidade e mais próxima da realidade das empresas, que é conforme a fórmula abaixo:

Custo Hora Parada = [(CFM/H) / (1-DAT)]

Onde:

CFM = custo fixo mensal do veículo utilizado

H = horas trabalhadas por mês pelo veículo

DAT = Despesas Administrativas

Considera-se:

Horas mensais trabalhadas = 240 horas

Despesas Administrativas = 20%

Acompanhe abaixo as simulações:

VEÍCULO

CUSTO FIXO

R$/HORA

Kombi

5.841,30

30,42

Fiorino

7.141,24

37,19

VUC

7.939,92

41,35

Iveco Dailly

8.235,89

42,90

Sprinter

9.961,41

51,88

Caminhão 3/4

10.442,97

54,39

Caminhão médio toco

11.041,78

57,51

Caminhão médio truck

10.362,33

53,97

Conjunto: cavalo mecânico + semirreboque

21.801,73

113,55

Cavalo Mecânico

18.534,80

96,54

Semirreboque 3 eixos

3.266,94

17,02

                  Fonte: Elaborado pela autora – dados jan/21

Sempre vale reforçar a importância de se repassar todos os custos inerentes à atividade de transporte, no momento da contratação do frete ou posteriormente, caso haja algum serviço adicional, ou até mesmo, alguma generalidade em decorrência de situações geradas por terceiros. Tudo isso favorece a saúde financeira da sua empresa, mantendo o equilíbrio entre despesas e receitas.

*Raquel Serini é economista do IPTC.

 


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