
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou as alterações realizadas no regime tributário Simples Nacional, informou a Receita Federal do Brasil nesta quarta-feira (3).
Entre as alterações regulamentadas no regime tributário, estão a adesão de novas atividades profissionais, incluindo sociedades de advogados; os limites extra para exportação de serviços; a delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional; e o cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária.
O CGSN também autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015. Entre elas, estão cuidador(a) de animais, diarista, guarda-costas, instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiro(a), segurança independente, transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Sublimites para 2015
O Comitê Gestor do Simples Nacional também remeteu para publicação os sublimites de recolhimento de ICMS adotados pelos estados no ano-calendário de 2015.
Os limites para os estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima foram delimitados em R$ 1.800.000. Já o valor para os estados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins foi de R$ 2.520.000.
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