Brasil monitora mudanças em fluxos de comércio internacional para antecipar riscos, diz Mdic
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O governo brasileiro monitora possíveis mudanças nos fluxos de comércio internacional, tanto para o país quanto no exterior, causadas pelas tarifas de importação implantadas pelo presidente americano Donald Trump. O objetivo é antecipar “riscos” à economia brasileira e “oportunidades” para os exportadores nacionais. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (10) pela secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Tatiana Prazeres. Ainda assim, as tarifas impostas por Trump são prejudiciais para a economia global, de acordo com ela.

“Há preocupações com o risco de desvio de comércio para o Brasil”, disse em evento promovido pelo Conselho Empresarial Brasil-China.

“Estamos monitorando mudanças significativas e atípicas nos fluxos de comércio. Estamos fazendo isso [para avaliar] se essas mudanças de tarifas mundo afora podem gerar oportunidades.”

Na avaliação da secretária, mesmo que o Brasil encontre oportunidades específicas decorrentes das mudanças, as tarifas impostas representam “riscos para a economia mundial”.

“Na primeira versão da guerra comercial [durante o primeiro mandato de Trump], nós vimos um crescimento de exportações do Brasil para a China”, disse. “Mas não é o cenário que desejamos, porque os riscos para a economia mundial, o comércio global e a governança do comércio internacional são muito significativos.”

Ela descreveu o cenário externo como “desafiador”, afirmando que as mudanças acontecem “não é todo dia”, mas sim “a todo momento”.

“Às vezes é difícil estarmos a par da última evolução”, disse.

A respeito das tarifas que impactam diretamente os produtos brasileiros, Tatiana reforçou que a ordem do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, é “negociar, negociar e negociar”. Entre essas tarifas, estão os 25% cobrados sobre aço, alumínio e bens do setor automotivo, além da cobrança “recíproca” de 10% sobre os demais bens.


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