Atenção: Cláusulas da CCT tem redação alterada
Compartilhe

As convenções coletivas assinadas entre o SETCESP e alguns sindicatos profissionais, sofreram alterações nas cláusulas que tratam da estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria e de multas de trânsito. Veja abaixo para quais sindicatos isto está valendo:

  • Sindicargas SP
  • Simtratecor (Osasco Operacional)
  • Sindipesado
  • Sintracargas Jundiaí
  • Sindmar Atibaia e Região
  • Sindrodrov (Mogi e Região – Operacional)
  • Sindicato de Ferraz, Itaquá e Poá

Agora, as empresas devem assegurar aos empregados que estiverem, comprovadamente, a 2 (dois) anos da aquisição do direito à aposentadoria integral, e que tenham pelo menos 5 (cinco) anos de serviços na empresa, o emprego ou salário, durante o período que faltar para que seja possível o requerimento do benefício da aposentadoria.

Porém, completando o funcionário 5 anos de registro na empresa, esta deve solicitar por escrito do trabalhador o documento que comprove a simulação de aposentadoria no INSS.

O empregado deverá providenciar o referido documento (que é a simulação) no prazo de 35 dias, sob pena de perda da garantia de emprego ou salário prevista na cláusula.

Já com relação às multas de trânsito, a empresa está obrigada a comunicar ao Motorista, por escrito, no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.

Outra grande novidade com esta nova redação, é que, sempre que solicitado pela empresa, o empregado deverá apresentar o relatório de pontuação emitido pelo DETRAN, e também informar no prazo de 72 horas sobre o recebimento da notificação de suspensão ou cassação de sua CNH.

O não atendimento ao disposto, poderá acarretar a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

As modificações promovidas nas convenções coletivas são objeto de Termo Aditivo que pode ser solicitado à Consultoria Jurídica do SETCESP pelo WhatsApp (11) 2632-1005 ou acessado pelo site.


voltar