
Cabe à CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizar a mediação entre o setor transportador e o Poder Judiciário. Isso inclui ajuizar ações ou participar, como parte interessada, em Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).
Perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a Entidade atua para garantir o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas (federal, estadual e municipal).
Ao ingressar nos processos como amicus curiae (amigo da corte), a Confederação tem a importante missão de apresentar aos Tribunais Superiores informações relevantes e dados específicos do setor transportador.
A seguir, listamos alguns pleitos que podem entrar na pauta dos Tribunais ao longo do ano e que, sem dúvida, impactam o transporte e a logística.
Grupo econômico – RE 1.387.795
O Plenário do STF já começou a apreciar o Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795. Em breve, os ministros decidirão sobre a constitucionalidade da inclusão de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado, na fase de execução trabalhista, sem participar do processo de conhecimento. Trata-se de análise com repercussão geral (Tema 1.232) que pode modificar o desfecho de milhares de ações trabalhistas no país.
Na qualidade de amicus curiae, a CNT fez sustentação oral, manifestando-se contrariamente à tal hipótese de responsabilização. Segundo a Entidade, a responsabilização é inconstitucional ao atentar contra os princípios gerais da atividade econômica (art. 170), pois atinge a atividade empresarial que está em franco funcionamento, comprometendo a arrecadação tributária e a geração de empregos.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Já votaram os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
Seguro de carga – ADI 7.579
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou a ADI nº 7.579/DF, cujo relator é o ministro Nunes Marques, com pedido de tutela de urgência contra a nova sistemática estabelecida pela norma relativamente à contratação de seguro no transporte rodoviário de cargas. A CNI aponta supostos vícios de inconstitucionalidade material e formal da Lei Federal nº 14.599/2023.
A CNT é contrária ao posicionamento da CNI na presente ADI, uma vez que a lei diminui a burocracia e evita perdas operacionais aos transportadores. A referida lei promoveu substanciais alterações no regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, com importantes impactos econômicos.
Excesso de peso nas rodovias – REsp. 1.908.497/RN
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que tem por objeto a condenação de uma determinada empresa ao pagamento de danos materiais e danos morais coletivos decorrentes de ato ilícito caracterizado pelo transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias federais do Rio Grande do Norte.
A CNT requereu sua admissão como amicus curiae e defende não ser possível responsabilizar civilmente as empresas com base exclusivamente no tráfego com excesso de peso em rodovias. Entre os argumentos, a Entidade alega que conferir ao particular a responsabilidade pela má condição das rodovias nacionais terá o condão de eximir a responsabilidade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da União no que diz respeito à qualidade da pavimentação e de sua manutenção.
O processo foi julgado pela Primeira Seção, que conheceu e negou provimento aos recursos especiais. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no Tema 1104: o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado em rodovias de veículos com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator. A CNT protocolou petição de embargos de declaração, que aguardam julgamento.
O que é a Agenda Institucional?
A Agenda contempla projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministérios e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais, como o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Cada uma dessas pautas foi cuidadosamente mapeada pela equipe técnica da CNT, com a colaboração das entidades associadas e filiadas à Confederação.
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