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18 de Janeiro de 2019 – 15h32 horas / Governo de SP

Os usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. O serviço está disponível desde o início deste ano, após publicação de instrução normativa da Receita Federal. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros Estados.

 

O Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue, atualmente, nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar em que constam informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

 

Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:

 

Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).

 

Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.

 

Dicas de segurança

Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:

 

– Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;
– Respeite o limite de velocidade máxima de 40 km/h ao passar pelo pedágio;
– Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;
– Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;
– Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
– Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.


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