Refis da Copa – última semana para aderir
Compartilhe
25 de Novembro de 2014 – 05h16 horas / Contadores

Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até o próximo dia 1° de dezembro.

 

“A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral.

 

Ele conta que no primeiro período de adesão, as principais dificuldades das empresas que queria ajustar sua situação tributária foram o prazo e a dificuldade de obter informações sobre a consolidação desses débitos. A expectativa é que os problemas sejam menores agora, mas, as empresas devem correr, principalmente, em função de ter sido feriado no último dia 20 de novembro.

 

Saiba mais sobre o Refis da Copa

 

O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br , sendo que a publicação da reabertura ocorreu apenas em 14 de novembro de 2014, dando menos de 20 dias para adesões

 

Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento. Veja tabela disponibilizada pela Receita Federal:
 

Forma de pagamento Reduções
 

Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos
 

À vista 100% 40% 45% 100%

Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%

Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%

Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%

Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%
 

Lembrando que fato muito importante é que a adesão ao Refis da Copa está condicionada ao pagamento de antecipação até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção. Veja os valores
 

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.