Somos o segundo sindicato de transportes rodoviários de cargas mais antigo do país e dono de uma prolífera história com grandes conquistas.
NOSSA HISTÓRIA
Fundação Fundado em 1936, o SETCESP é fruto da união de empresários do Transporte Rodoviário de Cargas atuantes na rota entre São Paulo e Santos
Hoje Sempre atualizado nas constantes demandas do TRC, o SETCESP atua para estimular e promover o desenvolvimento operacional e econômico do setor
NOSSAS BANDEIRAS
Combate ao roubo de cargas Aumento da segurança pública nos centros urbanos e rodovias para garantir a integridade dos profissionais do setor.
Comitês multissetoriais Criação que um comitê multissetorial que envolva transportadores, varejo, universidade e poder público.
Redução da carga tributária Redução dos altos encargos tributários incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas.
Oposição aos pedágios Criação de políticas que reduza a excessiva quantidade de pedágios nas rodovias e os altos valores praticados pelas concessionárias.
O SETCESP disponibiliza uma infraestrutura completa e especializada de serviços e informações para que as
transportadoras associadas possam reduzir custos, alavancar receitas e potencializar a sua
rentabilidade.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (16/07), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na Resolução 6.084 considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,97 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.
Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD e CC
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 1,53% frente a 1,19% de aumento médio geral.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 6,585/km para R$ 6,516/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) sofreu um aumento, atualizando o custo fixo de R$ 478,76 para R$ 495,71.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de Carga Perigosa (Granel Líquido) – Tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo 1,75% de aumento.
Em contrapartida, as operações de Carga Perigosa (Geral) da Tabela C – para operações em que haja a contratação da composição veicular para alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 0,24%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.084, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/