Acesse a ferramenta disponibilizada pelo IPTC gratuitamente aos associados do SETCESP e faça o cálculo de maneira segura e prática
Com todas as operações de transporte tendo que emitir o CIOT, a partir do dia 24 de maio, as empresas de transporte que subcontratam o TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou TAC equiparado, assim como as que prestam o serviço de transporte de cargas com veículo de carga próprio, precisam também estar atentas ao cumprimento das regras do piso mínimo de frete.
Mesmo porque o sistema bloqueará automaticamente fretes abaixo do piso mínimo, impedindo a geração do CIOT. Por isso, fica a dica para já revisar os valores de frete conforme o piso mínimo.
E para tornar essa etapa mais prática, o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas) disponibiliza gratuitamente aos associados do SETCESP a Calculadora do Piso Mínimo de Frete, ferramenta exclusiva que funciona com os índices automaticamente atualizados.
O acesso ao material está disponível no site do IPTC. Basta que o usuário cadastre seu login e senha e insira os parâmetros da operação para obter o cálculo correto de forma rápida e segura.
Pela legislação, a Tabela do Piso Mínimo de Frete passa por dois reajustes obrigatórios ao ano, realizados em 20 de janeiro e 20 de julho. Além disso, sempre que ocorre uma variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, há a permissão para uma atualização extraordinária.
Foi o que aconteceu nesse primeiro trimestre do ano, por conta dos reflexos da guerra no cenário internacional, houve dois aumentos no mês de março. “Se nada mudar, provavelmente teremos mais uma atualização em julho”, conta a coordenadora do IPTC Raquel Serini.
“Sendo assim, ter acesso às informações atualizadas garante que a aplicação da tabela seja feita corretamente e evita bloqueios na operação e penalidades”, reforça a coordenadora.
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