MP impõe multa de até R$ 10 milhões e suspensão para empresa que desrespeitar frete mínimo
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A multa, que varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, poderá ser aplicada individualmente para cada operação irregular, o que amplia o impacto financeiro em casos de descumprimento sistemático

A medida provisória que altera a política de frete mínimo no país vai impor um modelo mais rigoroso de fiscalização e punição, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação, além de suspensão do direito de atuar no transporte e até o cancelamento do registro da empresa por até dois anos.

A MP que o Ministério dos Transportes publica nesta quinta-feira (19), resultado da pressão dos caminhoneiros sobre a alta do preço do diesel e de ameaça de greve, define uma série de medidas contra empresas que contratarem transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do piso.

A multa, que varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, poderá ser aplicada individualmente para cada operação irregular, o que amplia o impacto financeiro em casos de descumprimento sistemático.

A MP também prevê a possibilidade de suspensão do registro no RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas), impedindo a empresa de operar por períodos que variam de cinco a 45 dias. Em situações de reincidência, o cancelamento do registro, com afastamento do mercado, pode chegar a até dois anos.

Há mudanças, também, no modelo de fiscalização. Até hoje, ele era baseado em autuações posteriores, com aplicação de multas após a constatação da irregularidade. Com a MP, o governo passa a adotar um sistema preventivo, a partir do Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte), que se torna obrigatório para todas as operações.

O novo desenho determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deverá impedir a emissão do Ciot quando o valor do frete estiver abaixo do piso, o que, na prática, bloqueia a realização da operação antes mesmo de ocorrer.

Sem esse código válido, o transporte não pode ser formalizado, nem vinculado aos documentos fiscais obrigatórios, como o chamado MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Com isso, o governo quer eliminar a principal fragilidade do modelo anterior, que permitia a contratação de fretes irregulares e dificultava a fiscalização.

Outro ponto da MP cria um sistema escalonado de punições. A proposta estabelece que empresas que acumularem mais de três autuações em um período de seis meses poderão sofrer suspensão cautelar imediata do registro. Caso haja reincidência, a penalidade evolui para suspensão mais longa e, posteriormente, para o cancelamento do registro.

A MP responsabiliza não apenas transportadores e contratantes diretos, mas também intermediários e agentes que anunciem fretes abaixo do valor mínimo. Eles poderão sofrer as mesmas penalidades que os demais, incluindo multas e restrições para atuar.

Paralelamente, o texto preserva os caminhoneiros autônomos, excluindo esse grupo de sanções. A tentativa é direcionar o foco da fiscalização para grandes empresas que têm maior poder de negociação.

Na prática, as medidas como suspensão e cancelamento do registro no RNTRC não se aplicam ao caminhoneiro autônomo, direcionando essas penalidades às empresas que contratam o serviço por valores abaixo do piso. A lógica é que o autônomo ocupa uma posição mais vulnerável na cadeia e, muitas vezes, aceita fretes inferiores ao mínimo por necessidade.

A ANTT terá sete dias para regulamentar os novos dispositivos da MP.

Interlocutores do Palácio do Planalto afirmam que o governo tem convicção de que o texto terá boa aceitação por parte da categoria, por conta dos diálogos mantidos com as lideranças e do alinhamento sobre as principais demandas da categoria.


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