Confira a análise do IPTC sobre a nova tabela de frete
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Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.


Tabela 1 – Impacto por tipo de tabela

Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.


Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.

É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.

Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.

 


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