A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal no Portal Regularize, disponibilizando as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional.
O Programa de Retomada Fiscal, é um conjunto de ações adotadas cujo objetivo é estimular a conformidade fiscal referente débitos inscritos em dívida ativa da União, possibilitando a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Importante lembrar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa; caso o contribuinte esteja interessado em apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
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