Em razão dos efeitos da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus, foi apresentada ao Senado proposta de regularização das dívidas apuradas no Simples Nacional, vencidas até 30 de setembro, em modalidades que combinam pagamento à vista e parcelamentos que variam entre 90 e 175 prestações, com reduções nos acréscimos legais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2020 cria o Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional (Prex-SN) e inclui débitos que são objetos de transação tributária ou parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamentos de ofício referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
Para adequar o valor das dívidas e as condições para o pagamento, o programa concede reduções nos encargos moratórios e adicional de desconto para os contribuintes devedores que têm comportamento de compliance (responsabilidade) com a administração pública.
Empresas
Autor do projeto, o senador Jorginho Melo (PL-SC) destaca a preocupação com as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples responsáveis por relevantes taxas de empregabilidade no país. Nesse sentido, os benefícios da proposta alcançam a parcela dos tributos devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Jorginho também esclarece que o projeto não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois está sendo adotado como medida de extrema necessidade em razão do impacto produzido pela pandemia de covid-19. A legislação prevê a dispensa do cumprimento dos resultados fiscais, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (no caso da União), ou pelas Assembleias Legislativas (para os estados e municípios).
“A urgência e a relevância da edição desta proposta justificam-se pelo atual cenário de grave crise econômica, que demanda imediatas medidas para a solução de dívidas tributárias e não tributárias em nome do devedor ou do sujeito passivo, permitindo, assim, a recuperação da economia e a geração de emprego e renda”, ressalta o senador.
O texto também destaca as condições para a permanência no Prex-SN, que depende do pagamento regular das obrigações correntes vencidas após 1º de outubro de 2020.
O projeto propõe ainda a possibilidade de retorno ao Simples Nacional de empresas que tenham sido excluídas ou cuja opção tenha sido indeferida em janeiro de 2020 por débitos tributários, desde que regularizada a dívida no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei complementar.
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