Mudanças incluem novos critérios para definição dos pisos mínimos, maior rigor na fiscalização e novas obrigações para as operações de transporte.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), a Lei nº 15.485/2026 promove alterações na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).
A nova legislação modifica dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e de outras normas relacionadas ao setor, trazendo mudanças na metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete, na obrigatoriedade do CIOT, nos prazos de quitação do frete, nas penalidades por descumprimento e em outros pontos que impactam transportadores, embarcadores e demais agentes da cadeia logística.
Confira as principais mudanças da Lei nº 15.485/2026:
- Novas definições legais
- Inclusão do conceito de carga a granel pressurizada.
- Inclusão do conceito de veículo de carga de pequeno porte (PBT de até 3.500 kg e capacidade de carga útil superior a 500 kg).
- Critérios para os pisos mínimos de frete
- Determinação de que os pisos mínimos reflitam os custos operacionais totais.
- Autorização para a ANTT firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A. para elaboração da planilha dos pisos mínimos de frete.
- Nova metodologia de cálculo dos pisos mínimos
- Ampliação dos critérios considerados, incluindo: distância percorrida; configuração do veículo e quantidade de eixos; capacidade de carga; tipo e características da carga; custos fixos e variáveis da operação; custos com combustível, pneus, manutenção, seguros, salários e demais insumos; indicadores de produtividade e eficiência logística; modalidades específicas de transporte; frotas dedicadas ou fidelizadas; critérios de isonomia e proporcionalidade; outros parâmetros tecnicamente justificados.
- Pisos mínimos diferenciados
- Possibilidade de a ANTT estabelecer pisos específicos conforme: tipo de carga; modalidade operacional; configuração veicular; necessidade de equipamentos especiais; peculiaridades da operação.
- Vedação à fixação de valor inferior ao piso mínimo aplicável.
- Reajuste extraordinário dos pisos e atualizações periódicas:
- Obrigatoriedade de atualização dos pisos quando houver variação de 5% ou mais no preço dos combustíveis, com publicação do reajuste em até 3 dias úteis.
- Publicação obrigatória dos pisos mínimos em 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com a divulgação da planilha, memória de cálculo, coeficientes, parâmetros e fontes de dados.
- Caso a ANTT não publique a atualização semestral, os pisos serão corrigidos automaticamente pelo IPCA (ou índice que o substituir).
- Maior transparência, participação e ferramenta pública de consulta
- Obrigatoriedade de processo técnico e participativo para definição e revisão da metodologia.
- Oitiva de transportadores autônomos, transportadoras, cooperativas e embarcadores.
- Obrigação de disponibilizar sistema eletrônico gratuito para consulta e simulação dos pisos mínimos de frete.
- Alteração da indenização por descumprimento
- A indenização deixa de ser correspondente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo e, passa a ser de até duas vezes o valor do piso mínimo aplicável à operação, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
- CIOT
- CIOT continua obrigatório em toda operação de carga, registrando o valor do frete para verificar se respeita o piso mínimo, devendo ser informado e vinculado do MDF-e.
- Prazo de quitação do frete
- O frete tem que ser pago em no máximo 30 dias úteis, com a forma de pagamento registrada no CIOT.
- Multa de até R$ 1 milhão
- Quem pagar abaixo do piso mínimo pode levar multa de até R$ 1 milhão, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC.
- Recolhimento direto do INSS
- O TAC pode recolher a própria contribuição ao RGPS, inclusive quando prestar serviço via pessoa jurí
- Aplicação da tabela de Frete Mínimo para o TAC Agregado
- As disposições relativas ao pagamento do TAC Agregado deverão ser objeto de regulamentação específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelecerá os critérios, procedimentos e demais requisitos necessários à sua efetiva implementação.
- Piso salarial
- Os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituirão piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da estipulação de condições mais favoráveis ao trabalhador.
- Regras de Transição
- Institui um regime de transição para garantir a continuidade jurídica, operacional, fiscalizatória e regulatória.
- Mantém válidos, até a regulamentação da lei, os registros, autorizações, cadastros, sistemas, normas e procedimentos vigentes, desde que compatíveis com a nova legislação.
- As novas obrigações que dependam de regulamentação, sistemas, integração tecnológica, adequação cadastral, procedimentos ou previsão orçamentária somente serão exigidas após a publicação do respectivo ato regulamentar, com prazo mínimo de adaptação de 60 dias quando houver impacto operacional relevante.
- Durante o período de adaptação, as infrações relacionadas apenas a novas obrigações acessórias, cadastrais, tecnológicas ou procedimentais terão caráter prioritariamente orientativo, mediante notificação para regularização, exceto em casos de fraude, dolo, simulação, omissão deliberada, embaraço à fiscalização ou reincidência.
- As novas penalidades (suspensão, cancelamento, multas majoradas e restrições operacionais) somente poderão ser aplicadas a fatos ocorridos após a vigência da regulamentação. Infrações anteriores à lei não caracterizam reincidência, reiteração ou contumácia.
- Os contratos de transporte em execução deverão ser adequados às novas regras em até 90 dias, preservando-se os direitos adquiridos e as operações já concluídas.
- Permanece proibida, em qualquer hipótese, a contratação, registro ou quitação de frete abaixo do piso mínimo aplicável.
Proposições legislativas VETADAS:
- Vetado o dispositivo que aumentava o limite de peso bruto para fiscalização.
- Vetado o dispositivo que transformava em advertência as penalidades por descumprimento do piso.
- Vetada a anistia aos transportadores e motoristas penalizados pelos bloqueios de vias de 2022. As sanções foram mantidas.
- Vetada a conversão em advertência das multas por excesso de peso. A fiscalização de pesagem segue valendo.
- Vetadas as diretrizes do Procargas que duplicavam programas já existentes (MOVER e Move Brasil – Caminhões), para evitar sobreposição de políticas públicas.
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