A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que autoriza a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema, já usado em alguns países, servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista, conforme determina o texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pelo relator Jayme Campos (DEM-MT) ao PLC 8/2013. A proposta segue agora para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto aprovado determina que, se o projeto virar lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá 180 dias para definir os procedimentos técnicos e administrativos que garantam a “correta identificação dos veículos”, com uso de “dispositivo de identificação eletrônica”, para acesso e integração de informações entre os órgãos e entidades envolvidos no processo, com o objetivo da implementação da cobrança de pedágios por meio de sistemas de livre passagem. Para tanto, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) e a Lei 10.233, de 2001 (que criou a ANTT e o Dnit).
O projeto original (PL 1.023/2011, na Câmara dos Deputados) foi apresentado pelo então deputado federal Esperidião Amim (PP-SC), agora senador, para garantir isenção de pedágio a veículo cujo proprietário more ou trabalhe em município onde esteja localizada a praça da cobrança. Na justificativa, ele argumenta que as concessões de rodovias trouxeram prejuízos para a população das cidades onde foram instalados os pedágios. Para mudar essa situação, seu texto original condicionava a isenção do pedágio ao credenciamento dos veículos. Nos casos das concessões de rodovias já em vigor, o projeto permitiria ao concessionário pedir o reajuste do valor da tarifa do pedágio, como uma forma de compensar a redução de arrecadação decorrente das isenções concedidas.
O projeto original foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado em março de 2013. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) do Senado em abril de 2016, chegou a ser arquivado no final de 2018, mas foi desarquivado no início de 2019.
Custo desproporcional
Em seu relatório na CI, Jayme Campos reconheceu que os custos impostos aos usuários das vias concedidas que realizam deslocamentos curtos diariamente por morarem ou trabalharem em regiões com pedágios “são desproporcionais”. Mas ponderou que a isenção total de pedágio a esses motoristas, como prevê o texto original de Esperidião, “pode gerar dificuldades para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões”.
“Por um lado, a isenção proposta teria como consequência a redução do custo total do deslocamento, o que criaria um estímulo a uma maior utilização da infraestrutura pelos usuários não pagantes. Esse comportamento, por sua vez, demandaria mais manutenção e, consequentemente, maiores custos para o concessionário. Por outro lado, o inexorável aumento das tarifas para os demais usuários teria o efeito inverso, isto é, como o custo total de seu deslocamento aumentaria, geraria o estímulo a uma menor utilização da rodovia, reduzindo ainda mais a receita do concessionário, demandando nova rodada de reequilíbrio econômico e financeiro, em um círculo vicioso que dificultaria a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”, argumenta Jayme Campos.
Assim, o relator optou por propor texto substitutivo em seu relatório, para criar as condições legais que permitam a implementação no país da cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio, com bloqueio viário eletrônico, conhecido como sistema free flow. Esse sistema, explica Jayme Campos, permite pagamentos mais justos, uma vez que a sua cobrança se dá pelo uso proporcional da via.
“Todas as medidas propostas pelo substitutivo pretendem garantir a efetiva arrecadação dos pedágios, cujo valor cobrado de cada usuário será proporcional ao trecho efetivamente utilizado e, portanto, mais justo”, acrescenta o relator.
Infrações
O texto do relator também divide em duas a infração grave de trânsito prevista no artigo 209 do CTB: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”.
Com a mudança, a infração do artigo 209 ficará como “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos” e novo artigo (209-A) ficará “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida”. Com isso, autoriza o substitutivo, as multas arrecadadas com a infração do 209-A poderiam ser usadas para recompor possíveis desequilíbrios econômico-financeiros ocasionados pelo novo sistema nos contratos de concessão de rodovias.
Durante a discussão da matéria, Esperidião Amin elogiou o relatório de Jayme Campos e disse que o projeto surgiu para corrigir injustiças. Ele citou o exemplo do município de Palhoça (SC), que é dividido pelo Rio Cubatão e tem apenas uma ponte. Segundo o senador, ao ser feita a concessão da BR-121, o cidadão que mora ao sul da cidade e precisa usar a pista passou a pagar pedágio equivalente a 100 quilômetros de rodovia.
— Imagine o cidadão morando dentro do município tendo que pagar pelo pedágio inteiro — declarou.
A proposta também foi elogiada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Marcos Rogério (DEM-RO), que preside a comissão.
voltar