TRC continua na desoneração da folha de pagamento de salário
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No apagar das luzes de 2021, o Presidente da República Sr. Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.288/2021 que manteve 17 setores podendo recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) calculada sobre a receita bruta aferida no mês, que ficou conhecida como “desoneração da folha de pagamento de salário”.

Para o TRC, que está dentro dos 17 setores econômicos beneficiados pela desoneração, o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) continua normalmente até dezembro 2023, ou seja, se calculando 1,5% sobre a receita bruta mensal ao invés de calcular 20% sobre a folha de pagamento de salários.

Entretanto, se no planejamento tributário da sua empresa for mais vantajoso recolher a citada contribuição calculada pela folha de pagamento de salário, não há impedimento de manter esta forma de recolhimento. A desoneração é uma opção, vide artigo 8º da Lei nº 12.546/2011.

Maiores informações poderão ser dirimidas pelo setor de Consultoria Jurídica do SETCESP pelo telefone (11) 2632-1001, ou com o Dr. Adauto, assessor jurídico da entidade, através do número (11) 96841-7957.


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