STF dá isenção de ICMS aos Correios
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20 de Abril de 2009 – 10h00 horas / SETCESP
Na última quarta-feira, 15 de abril, aconteceu no SETCESP a reunião da Diretoria de Especialidade de Transporte de Encomendas Expressas. Entre outros temas, foi discutido o monopólio postal imposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Como o leitor sabe, o SETCESP entende que não há monopólio postal no transporte de pequenas cargas e encomendas. Porém, a ECT não tem entendido assim, e tem denuciado várias empresas de transporte que atuam no setor de cargas expressas. Trazendo enorme dissabores aos empresário que são obrigados a responderem a inquéritos criminais, já que uma lei de 1978 criminaliza quem exerce atividade abrangida pelo monopólio postal.
Tal norma é de duvidosa legalidade, inclusive este assunto está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tendo voto do relator, Ministro Marco Aurélio, contra a existência do monopólio, embora a matéria ainda não foi apreciada pelos demais ministros daquela corte.
E por trás deste pseudo monopólio, a ECT acaba por promover a concorrência desleal no TRC, pois a mesma não emite documento fiscal, não se submete ao rodízio, não pára nas barreiras fiscais, não tem risco de falência, etc. E agora ganhou mais um benefício, qual seja, isenção de ICMS em Goiás, pois o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços realizados no Estado de Goiás. A decisão, publicada no Diário da Justiça do dia 7 de abril, foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1331), ajuizada pela ECT contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos de infração, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios. O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro do Serasa, com relação aos autos de infração em debate na ação.
A Diretoria de Especialidade de Cargas Expressas do SETCESP vê como lamentável esta decisão, que só irá agravar a concorrência desleal, principalmente no Estado de Goiás.
A Especialidade defende que se impetre uma ação no CADE para questionar o monopólio e a concorrência desleal, assunto que sera apreciado pela Diretoria Executiva do SETCESP.

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