STF prorroga a desoneração até o dia 11 de setembro
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Por Adauto Bentivegna Filho

Para quem não sabe, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 76/33 DF, que pede a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023 que mantém a desoneração da folha de pagamento de salários até o dia 31 de dezembro de 2027.

Só que o Ministro Zanin, relator do citado processo, concedeu uma medida liminar suspendendo a eficácia da citada lei, mas, por pedido da Advocacia Geral da União (AGU), suspendeu a eficácia da citada liminar por 60 dias. Acontece que os 60 dias venceram no dia ontem (16).

E, o Ministro Edson Fachin, atendendo pedido da Advocacia Geral da União, prorrogou os efeitos da liminar até o dia 11 de setembro de 2024, permitindo, assim, que as empresas beneficiadas pela desoneração possam neste mês e no mês que vem recolher a Contribuição Previdenciária Patronal calculada sobre a receita bruta.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.


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