Sobre o compliance
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Sabe-se que as empresas brasileiras vivem uma crise de confiança na sociedade, pois apenas na última década, muitas organizações passaram e tem passado por escândalos diversos, desde corrupção envolvendo executivos e políticos em esquemas de licitações e propinas, fraudes na fabricação e execução de produtos e serviços, subornos em estradas por uma mera infração de trânsito. Os exemplos chegam a exaustão, porém a origem desta questão, em certa medida, acredita-se estar na conduta ética de seus gestores e colaboradores.

Termo atual e discutido em escolas de direito e de negócios, o compliance é visto como uma das saídas para proteger as organizações da corrupção ou algum desvio de finalidade.

O compliance como discutido hoje em dia se fundamenta na lei 12.846/2013 e o decreto 8420/2015 que regulamentam e estabelecem diretrizes para a adoção de programas de integridade para empresas públicas e privadas.

O Decreto nº 8.420/2015 definiu no seu art. 41 o que é Programa de Integridade:

“Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Diante do conceito acima, verifica-se que o Programa de Integridade tem como foco medidas anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013.

Empresas que já possuem programa de compliance, ou seja, uma estrutura para o bom cumprimento de leis em geral, devem trabalhar para que medidas anticorrupção sejam integradas ao programa já existente.

Mesmo empresas que possuem e aplicam medidas dessa natureza, sobretudo para atender a legislações antissuborno estrangeiras, devem atentar-se para a necessidade de adaptá-las à nova lei brasileira, em especial para refletir a preocupação com a ocorrência de fraudes em licitações e na execução de contratos com o setor público.

Qual a diferença entre programa de Integridade e de Compliance?

O programa de integridade tem relação direta com a lei anticorrupção e as relações com o Poder Público, O programa de compliance, por sua vez pode ter relação com o poder público, mas pode ser também com relação aos fornecedores, clientes, meio ambiente, responsabilidade social, qualidade, saúde e segurança ocupacional e segurança viária, etc. são todas as normas que recaem sobre a organização -.

Cada Programa de Integridade/Compliance deve ser construído para atender às necessidades da empresa, observando suas características e riscos da área de negócio.

Qual objetivo do compliance?

Buscar o alinhamento operacional e dos processos da organização e, em determinados casos, “lembrar” o gestor ou colaborador do que ele deve fazer e, por isso, muitos não resistem ao compliance officer. O compliance é uma ferramenta de governança corporativa e é suportado pelas áreas de controles internos, gestão de risco e auditorias, as quais deveriam trabalhar em sinergia.

O código de ética ou conduta

É a norma interna fundamental de um programa de compliance e integridade. Se não é a parte mais importante, eis que se insiste que esse ponto cabe ao tom da liderança, pois é o conjunto de normas internas que servirá de guia para todo o questionamento que se tiver em termos de compliance, além da legislação do país em que opera a empresa ou organização.

Ocorre que nada disto terá efeito se o gestor não tiver a vontade executar os objetivos o código de ética ou conduta entre outros comandos éticos, organizacionais e jurídicos, para tanto cunhamos uma abordagem critica acerca do compliance, que ousamos nominar de ética objetiva e ética subjetiva.

Ética objetiva é o conjunto de normas e valores que disciplinam imperativos e comandos a serem cumpridos – É o dever Ser!

Ética subjetiva é a praxes ética, é o exercício dos atos da moral vinculados à ética objetiva, ou seja, é o cumprimento pelo individuo ou grupo social dos imperativos e comandos éticos. É o SER ÉTICO!

Abordagem crítica diz respeito ao Saber ética e não Ser ético.

Sendo assim, é possível que tenhamos indivíduos que dominem a ciência da ética ou ética objetiva, mas não seja ético, ou seja, não exercite a arte da ética.

Resumindo: Eu sei o comando “in abstrato”, mas não o executo “in concreto”.

Precisamos citar exemplos de pessoas, políticos, dirigentes, gestores que representam este modelo?

“A verdadeira mudança seria realizar uma revolução epistemológica, ou seja, uma radical colocação em questão dos modos de pensar a empresa. Sem isso, os discursos sobre a ética, (governança e programas de integridade) terão apenas função ideológica, destinada a favorecer a adesão pessoal.” Gaulejac (2007) – A Gestão como Doença Social.


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