As multas indevidas aos veículos de transporte de perecíveis cadastrados na exceção ao rodízio continuam e o SETCESP tem tomado providências para entender e ajudar na resolução do problema, que tem causado transtornos aos associados da entidade. O diretor-Adjunto de Transportes Frigorificados, Olavo Erineu Braido, e o assessor Jurídico e da Presidência da entidade, Adauto Bentivegna Filho, estiveram reunidos na semana passada com representantes do DSV para entender o problema e trazer uma solução aos transportadores. De acordo com Braido, o problema detectado está na integração entre o banco de dados do DSV, que tem os cadastros dos veículos permitidos na exceção, e o sistema de emissão das multas. “Enquanto os sistemas não se comunicam, a orientação é: quando a empresa receber a notificação já sendo cadastrado na exceção da ZMRC, juntar a cópia deste cadastro, mais a multa e uma defesa prévia por escrito e endereçar para o DSV. Este procedimento anula a multa e não deixa que ela vá para o Cetran”, explica o diretor. De acordo com representantes do DSV, a integração entre os bancos de dados já deveria ter ocorrido, mas atrasou. Até o que sistema não seja corrigido, a orientação é que os transportadores que ainda estejam sendo multados entrem em contato com o SETCESP para o cancelamento. Para ter mais informações sobre este assunto, entre em contato com o SETCESP pelo telefone 11 – 2632-1069 ou pelo e-mail comissoes@setcesp.org.br.
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