Seminário de Direito do Trabalho marca forte atuação do SETCESP em busca de soluções para o setor
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07 de Dezembro de 2009 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP

O SETCESP realizou na última sexta-feira o Seminário de Direito do Trabalho, evento que marcou a atuação da entidade em busca de soluções para o setor e do fomento do debate a respeito de temas de grande importância para as empresas de transporte na seara do Direito Trabalhista. Realizado pelo SETCESP com apoio da FETCESP e da EMATRA 2 (Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região), o Seminário contou com boa participação de público e teve a abertura do presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, e do presidente da FETCESP, Flávio Benatti, que comemoraram a aproximação das entidades com os órgãos da Justiça do Trabalho. “Este é um evento de grande importância para o nosso setor, que aborda dois temas cruciais para as empresas de transporte, como o uso das mensagens eletrônicas no ambiente de trabalho e a contratação de pessoas portadoras de deficiência no transporte de cargas”, disse Pelucio na abertura. “Com este evento, o SETCESP cumpre uma norma do setor, que é a de aproximação com o poder Judiciário. Temos aqui uma grande oportunidade de colocar as questões do transporte rodoviário de cargas, que tem peculiaridades muito próprias, inviabilizando o cumprimento de algumas legislações”, comentou Flávio Benatti no início do Seminário. Presidente do TRT 2ª Região O desembargador Décio Sebastião Daidone, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi o primeiro palestrante do evento e apresentou detalhes da atuação da Justiça do Trabalho e do Tribunal. “Agradeço pelo convite de participar deste evento. Vivemos uma época conturbada e muitas coisas vêm acontecendo na Justiça Trabalhista, com diversos aspectos que melhorarão a atividade do Tribunal. Estamos caminhando para a informatização total de nossos sistemas e destaco aqui o trabalho da EMATRA 2, dirigida pela desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, que tem feito palestras e eventos desta natureza para informar e multiplicar o conhecimento”, disse Daidone. 1º Painel – Uso de Meios Eletrônicos de Comunicação Após a palestra do presidente do TRT 2ª Região, o evento abriu o 1º Painel de debates, sobre o tema “Meios Eletrônicos de Comunicação e o Poder Diretivo do Empregador”, que contou com a mediação o desembargador do TRT 2ª Região, Valdir Florindo, e com as palestras da diretora da EMATRA 2, desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, e do assessor Jurídico do SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr. “A utilização de meios eletrônicos é um fator de competitividade para as empresas, mas pode gerar conflitos. A empresa deve estabelecer regras claras para o uso das correspondências eletrônicas, já no ato da contratação do profissional. Ao utilizar o e-mail da empresa em que trabalha, o profissional não pode ter expectativas de privacidade e deve saber que estas mensagens estão sendo monitoradas. Devem ser proibidas as transmissões de conteúdos impróprios, como os que tenham cunho racial, sexual, religioso e com direitos autorais”, disse a desembargadora Maria Inês. “É muito difícil equacionar a colisão de direitos entre o poder diretivo do empregador e o direito à intimidade do empregado. Este poder diretivo deve ser empregado com responsabilidade. Na jurisprudência, temos o exemplo de um julgado de 2005, no qual o magistrado afirma que o empregador pode fazer controle de forma moderada e impessoal da caixa de mensagens do empregado”, disse Narciso no evento. 2º Painel – Contratação de Pessoas com Necessidades Especiais O segundo painel do Seminário tratou do tema “Lei de Cotas para Contratação de Pessoas com Necessidades Especiais”, mediado pela desembargadora do TRT 2ª Região e vice-diretora da EMATRA 2, Jane Granzoto Torres da Silva, com a participação do Juiz Titular da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, Adalberto Martins, e da desembargadora do TRT 2ª Região, Ivani Contini Bramante. A questão da contratação de portadores de deficiência no setor de transporte, segundo a Lei de Cotas, que exige esta colocação para as empresas com mais de 100 funcionários, se transformou em uma polêmica, já que o setor conta com quadros essencialmente operacionais, que tornam inviável a colocação de pessoas com deficiência. De acordo com a desembargadora Ivani Contini Bramante, a Lei existe para fomentar o direito do acesso ao trabalho para todos. Ela informou que o INSS conta com um programa de reabilitação e que as empresas podem buscar os profissionais neste rol para fazer a contratação. “Uma das grandes dúvidas das empresas é sobre qual efetivo o cálculo da Lei de Cotas deve ser feito nas empresas. De acordo com o TST, este cálculo deve ser feito sobre a totalidade do quadro efetivo, e não por unidades de negócios ou filiais. Algumas empresas querem separar os quadros administrativos dos operacionais, mas a lei tem que ser aplicada na totalidade do quadro de funcionários. Sabemos que algumas profissões, que exigem vigor físico e outros atributos ou apresentam atividades de risco, não podem ser aplicadas na Lei de Cotas. Nesses casos, deve-se consultar o Ministério do Trabalho. O SETCESP fez um acordo em convenção coletiva para que a Lei se aplique em uma razão de 4% dos quadros administrativos. Este acordo foi mediado pelo delegado do Trabalho, mas o Ministério Público entrou com uma ação anulatória. Deve ser feita uma ação interinstitucional”, disse a desembargadora. “A Lei não é para fazer caridade. O profissional tem que ser devidamente inserido no trabalho. Em minha opinião, esta Lei de Cotas é uma transferência da responsabilidade da inserção do Poder Público para a iniciativa privada. Mesmo assim, as empresas têm que demonstrar que engendraram esforços para o seu cumprimento. Se houver uma prova inequívoca da dificuldade de cumprir a Lei, não há por que punir a empresa. Se há esta inviabilidade nos quadros operacionais do transporte de cargas, deve haver esforços para excluir estas atividades operacionais das cotas. Ninguém é obrigado ao impossível. Temos uma lei de difícil aplicação”, disse o juiz Adalberto Martins.


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